O Tribunal de Contas do Estado determinou que o ex-prefeito de São
Gonçalo do Amarante, Hamilton Rodrigues Santiago, devolva aos cofres
públicos a importância de R$ 123.834,96 por irregularidades nas contas
do município. A decisão foi tomada pelos membros da Segunda Câmara de
Contas ao aprovarem voto do conselheiro-relator Tarcísio Costa, no
Processo nº 000130/1999-TC.
Entre as irregularidades encontradas pelo
corpo técnico do TCE, estão: ausência de contratos de prestação de
serviços; licitações irregulares; concessão de gratificações sem as
respectivas portarias; realização de despesa sem a comprovação da
finalidade pública; e superfaturamento com relação a preços aplicados em
obras do município.
O ex-gestor ainda apresentou defesa,
sustentando, em linhas gerais, que as falhas encontradas foram de
natureza técnica, não existindo qualquer prejuízo ao erário.
Entretanto,
esse não foi o entendimento do Ministério Público de Contas junto ao
TCE, que, em parecer conclusivo, opinou pela irregularidade das contas
com o dever de ressarcimento. Em razão da incidência do instituto da
prescrição, o conselheiro-relator deixou de aplicar multas de natureza
administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
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