O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) pagou, no mês de
abril, proventos a 219 magistrados e servidores que ultrapassaram o
valor do subsídio de um desembargador, que deve receber R$ 25.323.50
mensalmente, valor do teto remuneratório do Estado, de acordo com o
Tribunal de Contas (TCE/RN), até que a governadora Rosalba Ciarlini
(DEM) fixe um patamar salarial para o funcionalismo público do Rio
Grande do Norte. O que se viu na folha de pessoal do Judiciário, não
indica violação, segundo o TJ, ao chamado teto constitucional. A
assessoria de imprensa do TJ garantiu que, nem no caso dos magistrados,
cujos vencimentos devem atingir o máximo de 90,25% do que percebem os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nem na situação dos
servidores há irregularidades.
A planilha que detalha a folha de pessoal do Tribunal de Justiça
potiguar registra subsídios líquidos que giram, em sua maioria, de R$ 43
mil a R$ 16,4 mil. O topo entre as remunerações é ocupado por um juiz
de 3ª entrância, cujos contracheque apontou R$ 58,7 mil. Entre os
servidores, o maior salário é de um auxiliar técnico, que recebeu R$
18,4 mil (líquido). A assessoria de imprensa do TJ/RN explicou que o
abate-teto é aplicado sempre que os vencimentos ultrapassam o valor
máximo previsto em lei. E que os valores porventura elevados são em
decorrência de decisões judiciais, que deram ganho de causa aos
funcionários.
Nos contracheques dos magistrados do Tribunal de
Justiça chama atenção uma rubrica denominada “vantagens eventuais”, de
onde se percebe os montantes que mais turbinam as remunerações. Em
muitos casos, os valores superam inclusive o subsídio base. O juiz do
topo da lista recebeu R$ 33,5 mil de vantagens eventuais, mas no geral o
‘benefício’ em abril girou em torno de R$ 15 mil a R$ 17 mil. Não se
sabe de onde foram extraídas essas vantagens. Apenas se tem notícia de
que os magistrados - assim como promotores, procuradores do estado e
deputados estaduais – fazem jus a chamada Parcela Autônoma de
Equivalência (PAE), que nasceu de uns atrasados de auxílio-moradia. Os
deputados continuaram recebendo o “auxílio”, mesmo após as remunerações
de agentes públicos passarem a existir somente na condição de subsídio,
ou seja, com todas as vantagens incluídas. Essa “distorção” perdurou por
aproximadamente 10 anos. Quem não recebeu o recurso no período
solicitou com juros e correções monetárias. É o caso dos juízes.
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