sábado, 25 de maio de 2013

Tribunal de Justiça pagou 219 salários acima de R$ 25,3 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) pagou, no mês de abril, proventos a 219 magistrados e servidores que ultrapassaram o valor do subsídio de um desembargador, que deve receber R$ 25.323.50 mensalmente, valor do teto remuneratório do Estado, de acordo com o Tribunal de Contas (TCE/RN), até que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) fixe um patamar salarial para o funcionalismo público do Rio Grande do Norte. O que se viu na folha de pessoal do Judiciário, não indica violação, segundo o TJ, ao chamado teto constitucional. A assessoria de imprensa do TJ garantiu que, nem no caso dos magistrados, cujos vencimentos devem atingir o máximo de 90,25% do que percebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nem na situação dos servidores há irregularidades.
 A planilha que detalha a folha de pessoal do Tribunal de Justiça potiguar registra subsídios líquidos que giram, em sua maioria, de R$ 43 mil a R$ 16,4 mil. O topo entre as remunerações é ocupado por um juiz de 3ª entrância, cujos  contracheque apontou R$ 58,7 mil. Entre os servidores, o maior salário é de um auxiliar técnico, que recebeu R$ 18,4 mil (líquido). A assessoria de imprensa do TJ/RN explicou que  o abate-teto é aplicado sempre que os vencimentos ultrapassam o valor máximo previsto em lei. E que os valores porventura elevados são em decorrência de decisões judiciais, que deram ganho de causa aos funcionários.

Nos contracheques dos magistrados do Tribunal de Justiça chama atenção uma rubrica denominada “vantagens eventuais”, de onde se  percebe os montantes que mais turbinam as remunerações. Em muitos casos, os valores superam inclusive o subsídio base. O juiz do topo da lista recebeu R$ 33,5 mil de vantagens eventuais, mas no geral o ‘benefício’ em abril girou em torno de R$ 15 mil a R$ 17 mil. Não se sabe de onde foram extraídas essas vantagens. Apenas se tem notícia de que os magistrados -  assim como promotores, procuradores do estado e deputados estaduais – fazem jus a chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que nasceu de uns atrasados de auxílio-moradia. Os deputados continuaram recebendo o “auxílio”, mesmo após as remunerações de agentes públicos passarem a existir somente na condição de subsídio, ou seja, com todas as vantagens incluídas. Essa “distorção” perdurou por aproximadamente 10 anos. Quem não recebeu o recurso no período solicitou com juros e correções monetárias. É o caso dos juízes. 

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