Adriano Abreu
Larissa Rosado vai recorrer da decisão tomada em primeira instância e divulgada ontem
A denúncia foi formulada pela coligação “Força do Povo”, que teve como candidata hoje prefeita de Mossoró Claudia Regina (DEM). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) denunciou suposto abuso de poder econômico a partir do uso de veículos de comunicação que ofereceram tratamento diferenciado à chapa majoritária de Larissa Rosado e Josivan Barbosa.
Além disso, o abuso de poder econômico também foi evidenciado, segundo a sentença judicial, a partir de gastos não declarados à Justiça Eleitoral. “Nos autos, há a constatação do vultoso e desproporcional dispêndio econômico-financeiro não declarado à Justiça Eleitoral na prestação de contas do candidato - especificamente despesas com 9 de 10 comícios realizados e o gasto com energia elétrica relacionado a esses eventos -, que ultrapassaram em aproximadamente 145% o valor declarado”, ressaltou o magistrado.
Ele observou que uma das formas mais diretas de desequilíbrio do pleito é o uso dos veículos de comunicação de forma desequilibrada. “O uso dos meios de comunicação social constitui o instrumento mais eficiente de poder político na atualidade”, observou.
Ao analisar a denúncia contra a deputada Larissa Rosado, o juiz observou que há uma ligação intima entre o abuso do poder econômico, o abuso do poder político ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação.
“Entendo que está mais do que comprovado o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com a gravidade das situações aqui apontadas de forma categórica, caracterizando-se concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em relação às candidaturas de menor porte, que sem a mínima dúvida foram grandemente prejudicadas”, escreveu o magistrado na sentença. Ele ressaltou ainda que a prova do abuso de poder econômico a partir dos veículos de comunicação é o fato de que as referidas empresas já foram condenadas por propaganda extemporânea. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
fonte Tribuna do norte
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