Os estados e municípios com dívidas relativas a contribuições
previdenciárias e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep) têm até 30 de agosto para aderir ao parcelamento
oferecido pela Receita Federal. O prazo está no Diário Oficial da União de
hoje (27), em portarias com normas para organizar as condições de
pagamento. O montante abrangido pelas regras é R$ 7,2 bilhões em dívidas
para o Pasep e R$ 15 bilhões para contribuições previdenciárias.
Os valores referem-se a débitos contraídos até fevereiro deste ano. Os
estados, municípios, autarquias e fundações públicas que optarem pelo
parcelamento terão isenção de multa e encargos, além de 50% de desconto
nos juros. Está previsto ainda o pagamento em 240 meses ou de parcelas
equivalentes a 1% da receita corrente líquida do estado ou município,
em se tratando da contribuição previdênciária. O devedor pode escolher a
opção que proporcionar uma parcela menor. Para débitos do Pasep, só
existe a opção de parcelar em 240 meses.
As condições são melhores do que as oferecidas inicialmente pela Medida
Provisória (MP) 589, que não incluía dívidas do Pasep no parcelamento. A
MP foi convertida pelo Congresso Nacional na Lei 12.810/2013, mais
vantajosa para os devedores.
De acordo com Walkíria Faleiro Coutinho, analista tributária da Receita
Federal, quem já havia aderido às condições da MP 589 migrará
automaticamente para as novas condições. Segundo ela, a Receita ainda
não tem o cálculo da renúncia fiscal que o parcelamento acarretará.
Da Agência Brasil
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