Menos de cinco por cento dos 159 municípios potiguares com população
abaixo de 50 mil habitantes disponibilizaram os Portais da
Transparência, como exige a Lei da Transparência Nacional (LC 131/2009).
O prazo para cumprimento da determinação finalizou ontem e o que se viu
foi um número ainda expressivo de gestões municipais que sequer um site
para simples consulta possuem. As Prefeituras que saíram na frente
foram as de Ipueira, Jardim de Angicos, Jardim do Seridó, Lajes,
Lucrécia, Parelhas e São Miguel. Essas sete cumpriram com presteza o
dever de divulgar números como receita arrecada e despesas gerais. Mas a
maioria, no entanto, apresentam, quando existem, portais desatualizados
e de difícil manejo.
Para
o consultor em contas públicas, fundador e secretário-geral da ONG
Contas Abertas, Gil Castelo Branco, o não cumprimento do prazo pelas
Prefeituras, país afora, era algo previsível. Ele explica que as
prefeituras tiveram 4 anos para se adequar, já que a lei é de 2009. Para
ele, os municípios utilizam o jogo do empurra para justificar fato de
não criarem o site. “Isso acaba sendo um jogo de empurra, já que eles
atribuem a culpa para a outra gestão. Contudo, a lei precisa ser
cumprida. Criar um site como esse é algo muito simples de se fazer, as
prefeituras já têm essas informações, mas os políticos gostam de
transparência nos governos adversários”, disse Gil em entrevista ao
Portal.
Gil Castelo Branco explica que as prefeituras recorreram a
empresas que surgiram após à aprovação da lei e faturaram com a lei da
transparência. Segundo Gil, as empresas desenvolveram um único sistema e
venderam para as prefeituras. “Essas empresas irão superfaturar já que
as prefeituras irão agora buscar empresas, através de licitação, para
adequar-se à lei”.
Esta legislação, de 2009, obriga a criação dos
portais de transparência, para que a população saiba como está sendo
usado o dinheiro público. A lei se aplica ao Governo Federal, todos os
Estados e Municípios. As informações, no entanto, têm que estar
pormenorizadas e de fácil interpretação. Pela lei, as prefeituras com
mais de mil habitantes tiveram o prazo de um ano para implantar o site,
dois anos para as prefeituras com mais de 50 mil e até a data de hoje
(27.05.13) para aquelas que possuem menos de 50 mil habitantes.
fonte Tribuna do norte
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