da Agência Brasil
Brasília - A Câmara aprovou hoje (21) a Medida Provisória (MP) 597,
que assegura a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para
quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Nos demais casos,
as alíquotas são: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15
mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15 mil terão alíquota de 27,5%. A
MP segue agora para análise do Senado.
A MP, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do IRPF para as
parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores, foi
aprovada sem qualquer modificação em relação ao texto da comissão mista
do Congresso que analisou a matéria. O texto original da MP editada pelo
governo já previa a isenção para as participações nos lucros de até R$ 6
mil.
Todos os destaques da oposição que visavam a alterar a tabela de
isenção do IRPF sobre participação nos lucros foram rejeitados nas
votações em plenário.
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