O Tribunal de Contas do Estado
determinou nesta quinta a redução no teto salarial dos servidores do
estado. Com isso, os salários não poderão passar de R$ 25 mil, ou seja, o
equivalente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça. O
TCE determinou também que os salários estejam regularizados já a partir
do próximo pagamento, sob pena de multa.
A decisão do TCE veio atender a um pedido impetrado pelo Ministério
Público do estado. Em caso de descumprimento, o titular da secretaria de
Administração, Álber Nóbrega, será multado em R$ 100 por dia de
descumprimento. Poti Júnior, relator do processo, elencou o valor do
teto tendo como base o texto da Constituição Federal e a lei Orgânica do
Estado, ou seja, o salário de desembargador, o qual representa 90,25%
do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O STF vem se posicionando a favor da competência dos tribunais de
contas. O tribunal vai realizar a análise do pedido cautelar, de acordo
com o seu regimento interno, desde que provocado e devidamente
fundamentado. Sobre a existência de servidores com salários acima do
teto, o STF diz que é omissão não instituir um teto. É uma agressão a
Constituição. Desconsidero aqui o argumento do estado que paga porque
não tem qualquer parâmetro. Concluo, nao existe qualquer freio na
remuneração estadual”, disse Poti em sua decisão.
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