Lamentável. Foi com essa palavra que a secretária Municipal de
Educação (SME), Justina Iva, classificou a decisão dos professores de
manter a greve, recusando uma proposta de 10% de aumento. Segundo ela, a
paralisação do trabalho só prejudica os alunos. “O que nós apresentamos
como proposta é o possível para este ano, e a partir de agosto, pois só
a partir daí estaremos abaixo do limite fiscal da Lei de
Responsabilidade Fiscal”, se justificou diante da recusa da proposta de
10%.
“Eles defendem 10% em junho, 10% em julho e mais 32% em agosto. Isso
não existe. Ninguém decidiu até hoje fazer isso. Nós já acenamos com
10%, que é superior a correção do piso salarial nacional. É impraticável
o que eles propõem, por incapacidade financeira. Não podemos passar dos
10% porque não temos dinheiro suficiente para isso. Nenhum gestor
público pode avançar com vantagens salariais sem estudos de impacto”,
analisou.
Segundo Justina Iva, o município já admitiu mais de 400 professores
este ano e tenta diminuir o déficit da classe. “Semanalmente nós temos
exonerações, aposentadorias, existências, desistências, e só hoje já me
pediram para convocar mais 50 professores. A folha de pagamento por si
só já e muito cara”, acrescentou. A secretária também revelou que na
sexta-feira, segundo o último levantamento feito, havia 30 escolas com
adesão total à greve, 58 com adesão parcial e 48 escolas ainda estavam
sem adesão à greve. “A greve não é contra o secretário, não é contra o
professor, a greve é contra os alunos. Professores continuam recebendo
salários, seus filhos estão em escolas particulares, enquanto estão sem
trabalhar”, criticou.
“Nós já estamos elaborando a judicialização da greve dos professores,
que ainda esta semana deve ser encaminhada à Procuradoria. Se não há
entendimento, porque permanecer prejudicando tantas famílias? É o
atropelamento de uma lei federal. Já sentamo-nos com o sindicato, já
contemplamos cinco das demandas que eles nos trouxeram. Decretada a
ilegalidade, eles devem retornar ao trabalho, com a obrigadão de repor
os dias não trabalhados”, acrescentou Justiça Iva.
fonte portal noAr
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