Uma fiscalização realizada pelos auditores do Ministério do Trabalho
apontou para o desvirtuamento de 400 contratos de estágio, firmados pela
Prefeitura de Parnamirim, por prazo superior a dois anos. Além disso,
os estagiários atuavam em áreas incompatíveis com os respectivos cursos.
De posse dos autos de infração dos auditores do trabalho e, diante da
recusa do município de firmar Termo de Ajustamento de Conduta para
solucionar o problema, o Ministério Público do Trabalho ingressou com
uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
cobrando uma indenização por dano moral coletivo.
O processo foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Natal e, em
sua decisão, o juiz Luciano Athayde Chaves condenou a Prefeitura de
Parnamirim a pagar uma multa de R$ 350.825,00.
Em sua análise dos autos, o juiz constatou que “o Município-réu
promoveu, por meio de contratos de estágio, a precarização do serviço
público municipal, especialmente em área sensível, como a educação,
considerada pela Constituição Federal como um direito de todos os
cidadãos, e um dever do Estado (art. 205)”.
Para ele, “tal prática irregular feriu o comando constitucional
previsto no art. 37, ao ignorar os princípios-norma de maior relevo para
a administração pública: além de relevar o aspecto da eficiência
prestando serviço de presumida baixa qualidade (estagiário não tem condição de exercer a nobre atividade de docência) -, feriu também a regra do concurso público, permitindo verdadeiros prestadores de serviço sem a prévia submissão a certame”.
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