terça-feira, 14 de maio de 2013

Juiz acata denúncia contra ex-governador por esquema de desvio de verba

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, recebeu denúncia de improbidade administrativa contra o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire e a então secretária do governante, Maria do Socorro Dias Oliveira. A acusação, de autoria do Ministério Público, diz respeito à concessão de gratificações de gabinete, concedidas pelo então vice-governador, a quem nunca foi ou não era servidor do Estado. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (10).
De acordo com os promotores, Fernando Freire, enquanto vice-governador e governador do Estado no período de 1997/2002, engendrou esquema de desvio de verba pública em proveito próprio a partir da concessão dessas gratificações. O montante possivelmente desviado chegou ao patamar de R$ 346.024,02, cujo pagamento se fazia através de cheques-salários, que eram sacados, em espécie, sem endosso regular ou procuração.
Os saques eram feitos por pessoas diversas dos titulares nominais do respectivo crédito, sempre com a autorização do então gerente de agência do Banco do Brasil S/A, Narciso Nunes de Queiroz – o qual colocava no verso dos cheques as iniciais FF e autorizava o pagamento dos cheques.
Ainda de acordo com o MPE, o suposto esquema foi descoberto a partir de denúncias dos possíveis beneficiados das gratificações, que passaram a cair em malha fina da Receita Federal, posto que não declaravam os valores que nunca receberam. Além disso, o dinheiro dos cheques-salários, depois de sacados (por pessoa diversas dos titulares) eram utilizados para o custeio das despesas pessoais de Fernando Freire ou repassado em espécie para ele.
À secretária Maria do Socorro dias, detentora dos cargos de coordenadora primeiro da Vice-Governadoria, depois da Governadoria, cabia, sob as ordens de Fernando Freire e em benefício deste, definir as pessoas que seriam “agraciadas” com as gratificações de Gabinete; receber os cheques-salários da Administração e providenciar o saque destes no Banco do Brasil, através dos servidores da Governadoria José Maria Eloi e Antônio Paulino Campelo. Estes últimos procuravam o funcionário Narciso, gerente do Banco do Brasil, o qual autorizava o pagamento dos cheques a quem não era o titular nem tinha poderes para tanto. Face a participação de Narciso, o Banco do Brasil também responderá civilmente pelos danos decorrentes ao erário estadual, em razão dos atos praticados pelo seu empregado Narciso Nunes.

fonte portal noAr

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