O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, recebeu
denúncia de improbidade administrativa contra o ex-governador Fernando
Antônio da Câmara Freire e a então secretária do governante, Maria do
Socorro Dias Oliveira. A acusação, de autoria do Ministério Público, diz
respeito à concessão de gratificações de gabinete, concedidas pelo
então vice-governador, a quem nunca foi ou não era servidor do Estado. A
decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira
(10).
De acordo com os promotores, Fernando Freire, enquanto vice-governador e governador do Estado no período de 1997/2002, engendrou esquema de desvio de verba pública em proveito próprio a partir da concessão dessas gratificações. O montante possivelmente desviado chegou ao patamar de R$ 346.024,02, cujo pagamento se fazia através de cheques-salários, que eram sacados, em espécie, sem endosso regular ou procuração.
Os saques eram feitos por pessoas diversas dos titulares nominais do respectivo crédito, sempre com a autorização do então gerente de agência do Banco do Brasil S/A, Narciso Nunes de Queiroz – o qual colocava no verso dos cheques as iniciais FF e autorizava o pagamento dos cheques.
Ainda de acordo com o MPE, o suposto esquema foi descoberto a partir de denúncias dos possíveis beneficiados das gratificações, que passaram a cair em malha fina da Receita Federal, posto que não declaravam os valores que nunca receberam. Além disso, o dinheiro dos cheques-salários, depois de sacados (por pessoa diversas dos titulares) eram utilizados para o custeio das despesas pessoais de Fernando Freire ou repassado em espécie para ele.
À secretária Maria do Socorro dias, detentora dos cargos de coordenadora primeiro da Vice-Governadoria, depois da Governadoria, cabia, sob as ordens de Fernando Freire e em benefício deste, definir as pessoas que seriam “agraciadas” com as gratificações de Gabinete; receber os cheques-salários da Administração e providenciar o saque destes no Banco do Brasil, através dos servidores da Governadoria José Maria Eloi e Antônio Paulino Campelo. Estes últimos procuravam o funcionário Narciso, gerente do Banco do Brasil, o qual autorizava o pagamento dos cheques a quem não era o titular nem tinha poderes para tanto. Face a participação de Narciso, o Banco do Brasil também responderá civilmente pelos danos decorrentes ao erário estadual, em razão dos atos praticados pelo seu empregado Narciso Nunes.
fonte portal noAr
De acordo com os promotores, Fernando Freire, enquanto vice-governador e governador do Estado no período de 1997/2002, engendrou esquema de desvio de verba pública em proveito próprio a partir da concessão dessas gratificações. O montante possivelmente desviado chegou ao patamar de R$ 346.024,02, cujo pagamento se fazia através de cheques-salários, que eram sacados, em espécie, sem endosso regular ou procuração.
Os saques eram feitos por pessoas diversas dos titulares nominais do respectivo crédito, sempre com a autorização do então gerente de agência do Banco do Brasil S/A, Narciso Nunes de Queiroz – o qual colocava no verso dos cheques as iniciais FF e autorizava o pagamento dos cheques.
Ainda de acordo com o MPE, o suposto esquema foi descoberto a partir de denúncias dos possíveis beneficiados das gratificações, que passaram a cair em malha fina da Receita Federal, posto que não declaravam os valores que nunca receberam. Além disso, o dinheiro dos cheques-salários, depois de sacados (por pessoa diversas dos titulares) eram utilizados para o custeio das despesas pessoais de Fernando Freire ou repassado em espécie para ele.
À secretária Maria do Socorro dias, detentora dos cargos de coordenadora primeiro da Vice-Governadoria, depois da Governadoria, cabia, sob as ordens de Fernando Freire e em benefício deste, definir as pessoas que seriam “agraciadas” com as gratificações de Gabinete; receber os cheques-salários da Administração e providenciar o saque destes no Banco do Brasil, através dos servidores da Governadoria José Maria Eloi e Antônio Paulino Campelo. Estes últimos procuravam o funcionário Narciso, gerente do Banco do Brasil, o qual autorizava o pagamento dos cheques a quem não era o titular nem tinha poderes para tanto. Face a participação de Narciso, o Banco do Brasil também responderá civilmente pelos danos decorrentes ao erário estadual, em razão dos atos praticados pelo seu empregado Narciso Nunes.
fonte portal noAr
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