sexta-feira, 17 de maio de 2013

Auditor do RN é demitido após apropriação de verba pública

com informações do TJRN

A 1ª Câmara Cível do TJRN atendeu ao pedido do Ministério Público, através da Apelação Cível n° 2011.009869-0, e modificou uma parte da punição aplicada sobre um servidor público, que se apropriou de verbas públicas, determinando a perda do cargo público.

A sentença inicial havia determinado a suspensão dos direitos políticos por seis anos, de pagamento de multa civil equivalente a uma vez a última remuneração recebida, de ressarcimento do prejuízo ao erário, e de proibição de contratar ou receber incentivos do poder público por seis anos, em razão da prática de apropriação de recursos públicos os quais obteve em razão do exercício de cargo.

De acordo com os autos, o servidor, na qualidade de auditor fiscal do Tesouro estadual, teria emitido dois Documentos de Arrecadação de Receita Estadual pela suposta diferença de alíquota de ICMS existente entre o declarado pelo contribuinte e o efetivamente devido.

Além disso, o servidor não recolheu aos cofres públicos a quantia apurada, até que foi flagrado em situação irregular, momento no qual realizou o depósito, alegando mero atraso na prestação de contas.

O MP ressaltou que é extremamente duvidoso o fato de um auditor fiscal, trabalhando como arrecadador, ou mesmo com outras atribuições, manter a conduta de não folhear o seu regulamento por três anos.

Ao considerar elementos como a gravidade do fato, extensão do dano e proveito patrimonial do agente, o desembargador Dilermando Mota, relator do processo no TJRN, ressaltou que “não me parece que o magistrado inicial tenha aplicado reprimenda compatível com o ato de improbidade administrativa”, avaliou.

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