O juiz Pedro Cordeiro Junior, 33ª Zona Eleitoral, absolveu a
ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira e a prefeita Claudia Regina
Freire de Azevedo e o vice-prefeito Wellington de Carvalho Costa Filho
da acusação de uso da ‘máquina’ pública na eleição de 2012.
A representação eleitoral foi formulada pela Coligação Frente Popular
Mossoró Mais Feliz, liderado pela então candidata a prefeita Larissa
Rosado (deputada estadual-PSB), pedindo aplicação de multas e
principalmente a cassação do registro de Claudia Regina e Wellington
Filho.
O documento aponta que a então prefeita Fafá Rosado, de forma
generalizada, utilizou-se da máquina administrativa, em favor de Claudia
Regina e Wellington Filho (na época candidatos a prefeito e vice de
Mossoró), quebrando a isonomia e o equilíbrio do pleito.
Destacou que em várias outras estariam sendo realizadas como propósito
de beneficiá-los. Reclamou ainda que houve exposição à população de uma
obra custeada com recursos públicos localizadas em locais onde
aconteceram movimentações politicas.
A então prefeita Fafá Rosado se defendeu no processo e mostrou provas
que contrariam as acusações da coligação liderada por Larissa Rosado. Já
os advogados da Coligação Força do Povo, de Cláudia Regina e Wellington
Filho também apresentaram provas contundentes.
Diante das informações dos dois lados, o juiz Pedro Cordeiro Junior escreveu:
“Por tais considerações, em dissonância com o parecer Ministerial,
julgo improcedente a representação formulada pela Coligação Frente
Popular Mossoró Mais Feliz em face de Maria de Fátima Rosado Nogueira,
Coligação Força do Povo, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington
de Carvalho Costa Filho, nos termos da fundamentação.”
do jornal de fato
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