A ausência de documentação comprobatória de despesas levou o Tribunal
de Contas a considerar irregulares várias prestações de contas, como a
referente ao primeiro bimestre de 2005 da prefeitura de Campo Grande,
sob a responsabilidade do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela
condenação do responsável ao ressarcimento de R$ 515.003,09 referente a
despesas não comprovadas. O processo foi relatado pelo auditor Cláudio
José Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas de
quinta-feira, 14 de março. O auditor também relatou processo de
prestação de contas da prefeitura de Grossos, a cargo do sr. João Dehon
da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 55.397,00 também
decorrente de despesas não comprovadas.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da
prefeitura de Serra do Mel, prestação de contas do exercício de 2007 sob
a responsabilidade do sr. Francisco Bezerra Lins Filho. O voto foi pela
não aprovação, impondo ao ordenador das despesas o ressarcimento de R$
13.286,00, decorrente da omissão no dever de prestar contas e concessão
irregular de diárias. Votou ainda pela aplicação de multa e remessa dos
autos ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de
possíveis atos ilícitos ou improbidade administrativa. Da prefeitura de
São Bento do Norte, prestação de contas dos exercícios de 2006, 2007 e
2008, a cargo do sr. Geraldo de Assunção Pereira. O voto foi pela
aplicação de multa de R$ 114.000,00 decorrente do atraso na entrega dos
relatórios resumidos de execução orçamentária.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou
processo da prefeitura de Serra do Mel, prestação de contas relativa ao
ano de 2000, a cargo do sr. Silvio Romero de Lucena. O voto foi pela
restituição de R$ 379.013,05, em razão da realização de despesas sem
comprovação de sua destinação. De Carnaúba dos Dantas, balancete do
Fundef referente ao exercício de 2003, gestão do sr. Pantaleão Estevam
de Medeiros. A decisão foi pela restituição de R$ 37.492,00, concernente
à realização de despesas sem destinação específica, e remanejamento
pelo atual gestor do montante de R$ 81.794,43, decorrente do percentual
faltante para a integralização do percentual de 60% destinados à
remuneração dos professores do ensino fundamental.
Da Câmara Municipal de Jandaíra, prestação de contas sob a
responsabilidade do sr. Josemário Gomes dos Santos. O voto foi pela
restituição de R$ 13.040,00, em razão da realização de despesas sem
comprovação de sua destinação e processos de despesas solicitados e não
entregues.
Fonte: TCE/RN
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