Os eleitores que não votaram ou não justificaram a ausência nas três
últimas eleições tem até 25 de abril para comparecer ao cartório
eleitoral e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não
regularizar a situação, terá o título cancelado. Até esta segunda-feira
(25), apenas 20.860, ou 1,377% dos 1.514.622 eleitores brasileiros
nesta situação haviam procurado a Justiça Eleitoral.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série
de restrições, entre elas a de não poder ser candidato a cargo eletivo,
não poder tirar passaporte, se inscrever em concurso público e nem se
matricular em instituição de ensino público.
O eleitor que tiver o nome incluído na relação que a Justiça Eleitoral
divulgou em fevereiro deste ano deverá comparecer ao cartório eleitoral
até o dia 25 de abril para regularizar sua situação, portando documento
oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de
justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de
multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de
notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou
eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao
cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será
efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma
mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de
cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições
municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as
eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos,
maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas
relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o
cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente
oneroso também não terão o título cancelado.
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral
deverá comparecer à repartição consular ou Embaixada do Brasil que
atenda a sua localidade. O interessado deve portar documento oficial de
identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de
atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil.
A atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às eleições –
ou seja, nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a depuração
do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte.
Com informações do site do TRE-RN
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