Utilização do avião oficial para seguidas viagens a Mossoró;
assinatura de vários convênios com a Prefeitura Municipal; inauguração
de obras do governo do Estado ao lado da candidata por ela apoiada e
manipulação dos veículos de comunicação local. A governadora Rosalba
Ciarlini (DEM) tem 10 dias para explicar todas essas denúncias de uso da
máquina governistas em benefício à prefeita mossoroense Cláudia Regina
(DEM) e o vice, Wellington Filho (PMDB), e evitar que os dois tenham
seus diplomas cassados, também, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Isso porque já está com o juiz do TRE, Verlano Medeiros, um recurso
contra expedição do diploma (RCED), movido pelos advogados da candidata
Larissa Rosado (PSB), derrotada no pleito de Mossoró. A ação tem,
basicamente, o mesmo conteúdo que o juiz Herval Sampaio, da 33ª zona
eleitoral, teve em suas mãos para determinar a cassação da prefeita e do
vice mossoroenses. Além de Rosalba Ciarlini, a Prefeitura de Mossoró, a
Infraero (devido à utilização do avião do Governo do Estado) e até os
veículos de comunicação mossoroenses têm explicações a dar ao Tribunal e
também o mesmo prazo – a partir da data de notificação.
No despacho publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira,
Verlano Medeiros solicita que seja intimado o Governo do Estado, por
intermédio da governadora Rosalba Ciarlini, para que seja encaminhada
uma série de explicações referentes as denúncias elaboradoras pelos
advogados de Larissa Rosado (deputada estadual do PSB que perdeu as
eleições para Cláudia Regina), que são os autores do recurso contra
expedição do diploma (RCED), que foi direto para o TRE antes mesmo de
haver a condenação na chamada primeira instância. Porém, só agora o
processo foi distribuído e teve seu primeiro despacho proferido.
Entre essas solicitações que deverão ser respondidas pela
governadora, está, por exemplo, o plano de vôo do avião oficial do
Governo do Estado. Baseado em informações do jornalista mossoroense
Carlos Santos, a aeronave que só deveria voar para cumprimento de
compromissos oficiais da governadora teria pousado quase 60 vezes em
solo mossoroense na reta final da campanha na cidade. Isso seria um
indício claro de que houve uso da máquina pública estadual em
favorecimento a Cláudia Regina e Wellington Filho, chapa apoiada por
Rosalba.
Como forma de esclarecimento, o que os advogados de Larissa Rosado
fizeram no RCED foi exatamente o mesmo que o Ministério Público
Eleitoral (MPE), por meio da promotora eleitoral Ana Ximenes, já tinha
feito com as representações que o órgão havia ingressado contra a
prefeita eleita também na primeira instância. Para quem não lembra, em
novembro, Ana Ximenes, em parceria com outra promotora eleitoral, Karine
Crispim, ingressou com sete representações contra os dois eleitos em
Mossoró, denunciando-os por compra de votos, abuso de poder econômico e
abuso de poder político.
A previsão é que essas representações fossem julgadas antes da
diplomação de Cláudia Regina e Wellington Filho, o que não ocorreu. Por
isso, Ana Ximenes decidiu reunir todos os motivos das sete
representações e ingressar com um recurso contra expedição dos diplomas
deles direto no TRE, uma vez que a diplomação é uma decisão
administrativa da Justiça Eleitoral e pode ser contestada. Marcos Araújo
fez o mesmo, também devido a demora no julgamento da ação que a
coligação de Larissa Rosado havia ingressado na 33ª zona eleitoral.
A diferença, nesse ponto, é que depois que a coligação de Larissa
Rosado recorreu ao TRE, ocorreu a análise do caso pelo juiz Herval
Sampaio. Ele condenou Cláudia Regina e Wellington Filho pelos mesmos
motivos do RCED que agora está no TRE. Consequentemente, a defesa dos
dois também recorreu ao Tribunal, mas para tentar reverter a condenação e
não para acelerar o processo – como foi a intenção de Marcos Araújo e
Ana Ximenes.
Isso, porque como o próprio juiz Verlano Medeiros já explicou, o RCED
é um recurso de tramitação mais rápida. Ele, inclusive, já tinha até
agendado a primeira audiência do recurso ingressado pelo MPE. Contudo,
teve que suspendê-la devido a esse novo processo ingressado pela
coligação de Larissa e, também, pelo fato das diligências que ele
solicitou nesse caso ainda não terem sido cumpridas.
Naquela ocasião, Verlano Medeiros não descartou a intimação da
governadora Rosalba Ciarlini, pelo fato dela ter sido citada em uma
denúncia do MPE que ela teria beneficiado Cláudia Regina ao nomear a
filha de Chico da Prefeitura, ex-vereador do DEM, para um cargo
administrativo no Detran. A manobra foi entendida por muitos como uma
forma de Rosalba garantir o apoio do parlamentar, que estava
insatisfeito com o partido por não ter sido escolhido como o candidato
para a disputa pela Prefeitura de Mossoró – o caso foi julgado na última
sexta-feira pela Justiça Eleitoral, que indeferiu o pedido do MPE de
cassação de Cláudia Regina por esse ato de Rosalba.
Segundo Verlano Medeiros, “no caso especifico (do RCED de Marcos
Araújo), a peça inicial relata prática de suposta corrupção eleitoral,
dentre elas, o abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Ademais, dos autos constam notícias de que as máquinas administrativas
do Governo do Estado do RN e de Mossoró foram utilizadas em beneficio da
campanha eleitoral dos recorridos, de sorte que, somente de posse de
alguns documentos e/ou informações prestadas pelos respectivos entes
públicos é que se pode chegar a uma análise mais acurada do que
realmente se passou no pleito de 2012, no Município de Mossoró/RN”.
Por isso, além de solicitações a governadora do Estado e a
governadora Rosalba Ciarlini, Verlano Medeiros solicita dados à Justiça
Eleitoral de primeira instância sobre as decisões proferidas no processo
de cassação de Cláudia Regina e Wellington Filho; da Prefeitura de
Mossoró e a Secretária Estadual de Comunicação Social, para avaliar o
quanto de publicidade foi investido nos veículos de comunicação
mossoroense – eles também terão que se manifestar.
Segundo o juiz eleitoral, “após analisar o conjunto probatório, a fim
de buscar a verdade e formar o convencimento deste Magistrado, sem,
contudo, ferir os princípios da ampla defesa e do contraditório, entendo
por bem deferir as seguintes diligências, que deverão ser cumpridas no
prazo improrrogável de 10 dias”.
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