O
juiz de Direito da Comarca de Governador Dix-sept Rosado, Claudio
Mendes Júnior, suspendeu liminarmente os efeitos de ato da administração
do prefeito daquele município, Anaximandro Rodrigues Vale, que
transferiu servidora do município, do local de trabalho, na cidade, para
a zona rural.
A
ação teve como impetrantes uma servidora e o advogado Eduardo Andrade,
na condição de representante do Sindicato dos Servidores Públicos do
município.
Segundo
informações, não é o único caso em que se fala
em transferência de servidores para a zona rural. O fato é visto na
cidade como mais uma questão política do que necessidade administrativa.
Apesar
disso, não houve qualquer pronunciamento da oposição a respeito do
assunto – pelo menos que tenha chegado à mídia – em especial da parte
dos integrantes do Poder Legislativo de Governador Dixsept Rosado.
Ainda de acordo com informações, há um clima de apreensão entre os servidores públicos.
A decisão está no site do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Leia AQUI.
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