Os municípios do Rio Grande do Norte em estado de emergência ou
calamidade pública poderão ter um “alento” em breve. A Comissão de
Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, da Câmara
Federal, aprovou o Projeto de Lei 2537/07, do deputado Vander Loubet
(PT-MS), que suspende o pagamento de dívidas com a União por municípios
nesse estado.
De acordo com a proposta, todas as parcelas vencidas durante o período de vigência do estado de emergência ou calamidade pública terão seu vencimento transferido sequencialmente para o final do prazo de pagamento do débito. As parcelas serão corrigidas monetariamente, mas será proibida a cobrança de juros sobre as parcelas.
É importante lembrar que só em calamidade devido à estiagem, o Rio Grande do Norte tem 144 municípios. Além desses, há também, aproximadamente, outros 15 em estado de emergência administrativa por consequência da desorganização encontrada na Prefeitura após a troca de administração.
Para que a medida tenha validade, o estado de emergência ou de calamidade pública, depois de regularmente decretado nos termos da legislação local, deverá ser ratificado pelo órgão da administração pública federal pertinente. O estado de emergência ou de calamidade somente poderá ser prorrogado uma única vez.
Reparação de danos
A relatora, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), foi favorável à medida. “O adiamento do pagamento de parcelas devidas à União daria tempo ao município para se recompor financeiramente dos gastos extras com o desastre”, declarou.
Ela ressaltou que os recursos financeiros necessários à reparação dos danos provocados por desastres naturais são vultosos, por envolverem a reconstrução da infraestrutura local (malhas rodoviárias e ferroviárias, portos, redes de energia elétrica, estações de tratamento de água). “A destruição atinge também grande parte da infraestrutura dos campos, como as benfeitorias, o maquinário e os implementos da produção rural, além da perda da safra”, complementou.
Janete acrescentou ainda que o município também arca com o atendimento às vítimas, incluindo distribuição de alimentos e remédios e reconstrução de moradias destruídas. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte portal no ar
De acordo com a proposta, todas as parcelas vencidas durante o período de vigência do estado de emergência ou calamidade pública terão seu vencimento transferido sequencialmente para o final do prazo de pagamento do débito. As parcelas serão corrigidas monetariamente, mas será proibida a cobrança de juros sobre as parcelas.
É importante lembrar que só em calamidade devido à estiagem, o Rio Grande do Norte tem 144 municípios. Além desses, há também, aproximadamente, outros 15 em estado de emergência administrativa por consequência da desorganização encontrada na Prefeitura após a troca de administração.
Para que a medida tenha validade, o estado de emergência ou de calamidade pública, depois de regularmente decretado nos termos da legislação local, deverá ser ratificado pelo órgão da administração pública federal pertinente. O estado de emergência ou de calamidade somente poderá ser prorrogado uma única vez.
Reparação de danos
A relatora, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), foi favorável à medida. “O adiamento do pagamento de parcelas devidas à União daria tempo ao município para se recompor financeiramente dos gastos extras com o desastre”, declarou.
Ela ressaltou que os recursos financeiros necessários à reparação dos danos provocados por desastres naturais são vultosos, por envolverem a reconstrução da infraestrutura local (malhas rodoviárias e ferroviárias, portos, redes de energia elétrica, estações de tratamento de água). “A destruição atinge também grande parte da infraestrutura dos campos, como as benfeitorias, o maquinário e os implementos da produção rural, além da perda da safra”, complementou.
Janete acrescentou ainda que o município também arca com o atendimento às vítimas, incluindo distribuição de alimentos e remédios e reconstrução de moradias destruídas. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte portal no ar
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