O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RN, João Rebouças,
afirmou que a criação de novos partidos é a única exceção permitida pela
legislação para que um politico com cargo eletivo troque à revelia de
partido sem o risco deperder o mandato e descumpra a fidelidade
partidária. Oito novos partidos estão em fase de criação pelo TRE.
São eles: Partido Novo, Partido do Desenvolvimento Regional, Partido
do Desenvolvimento Nacional (PDN), Partido Ecológico Cristão (PEC),
Partido Geral do Trabalho (PGT), Partido da Justiça Social (PJS),
Partido Liberal Brasileiro (PLB), Partido Social (PS) e o Partido da
Solidariedade.
“Este pode ser um artíficio utilizado por muitos donos de cargos
eletivos de sairem de seus partidos sem sofrer a punição da perda dos
mandatos”, disse Rebouças, acrescentando que o Estado de Direito permite
a qualquer político se organiza através de partidos. “ A legislação
eleitoral posteriormente irá prever quais os requisitos devem ser
cumpridos para have o registro”, complementa.
O presidente do tribunal confirmou que o TER não pode informar os
nomes dos representantes locais dos oito novos partidos porque o todos
os registros são feitos no TSE em Brasilia. “Somente numa fase posterior
é que são indicados os representantes regionais e municipais quando
teremos conhecimentos destes representantes.
Registro
Para o partido obter o registro nacional é
necessária a formação em pelo menos um terço dos Estados Brasileiros, ou
seja, em nove unidades da federação para posteriormente formar o pedido
de reconhecimento.
O processo para a criação destes partidos se iniciou com a fase de
Apoiamento Mínimo Nacional na qual os fundadores elaboram um programa e o
estatuto e indicam os dirigentes nacionais provisórios. O registro
deverá ser feito em cartório de Brasília, segundo o que consta na
resolução 23.282 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral deverá notificar os cartórios para que
os representantes de cada partido apresentem a listagem mínima com 1.900
nomes e solicitem a certidão. Para a criação oficial os representantes
devem dar entrada no registro e no estatuto ao TRE.
fonte portal no Ar
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