quarta-feira, 16 de abril de 2014

TRE mantém impugnação do registro de candidatura de Cláudia Regina

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve a decisão do juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior, que impugnou o registro de candidatura da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) e de seu vice Canindé Maia (DEM), além de suspender os atos de campanha.
O juiz do TRE, Nilson Cavalcante, indeferiu o mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica de Cláudia Regina (DEM), que solicitava a continuidade da campanha na rua e o registro de candidatura.
Em sua decisão, publicada na tarde de hoje (15), o juiz Herval Sampaio afirmou: “Cláudia Regina não poderá participar de qualquer movimentação política e também está proibida de divulgar qualquer material de propaganda [da candidatura]”, disse Herval logo após dar seu parecer. “Diante das doze condenações impetradas pela Justiça, considero sem sentido algum o registro de pedido de candidatura”, completou.
Seguindo a resolução do TRE, Herval Sampaio Júnior considera contraditório que a provocadora da situação política por qual passa Mossoró esteja novamente concorrendo à chefia executiva da cidade.
FRANCISCO JOSÉ JÚNIOR - O prefeito interino e também candidato na eleição suplementar, Francisco José Júnior, tem 72 horas para proceder o encaminhamento também a sua defesa, quanto ao pedido de impugnação de registro, em função da não desincompatibilização do cargo, como proposto pelos advogados de Cláudia Regina.

gazeta do oeste

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