O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve a decisão do juiz
eleitoral Herval Sampaio Júnior, que impugnou o registro de candidatura
da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) e de seu vice
Canindé Maia (DEM), além de suspender os atos de campanha.
O juiz do TRE, Nilson Cavalcante, indeferiu o mandado de segurança
impetrado pela assessoria jurídica de Cláudia Regina (DEM), que
solicitava a continuidade da campanha na rua e o registro de
candidatura.
Em sua decisão, publicada na tarde de hoje (15), o juiz Herval
Sampaio afirmou: “Cláudia Regina não poderá participar de qualquer
movimentação política e também está proibida de divulgar qualquer
material de propaganda [da candidatura]”, disse Herval logo após dar seu
parecer. “Diante das doze condenações impetradas pela Justiça,
considero sem sentido algum o registro de pedido de candidatura”,
completou.
Seguindo a resolução do TRE, Herval Sampaio Júnior considera
contraditório que a provocadora da situação política por qual passa
Mossoró esteja novamente concorrendo à chefia executiva da cidade.
FRANCISCO JOSÉ JÚNIOR - O prefeito interino e também
candidato na eleição suplementar, Francisco José Júnior, tem 72 horas
para proceder o encaminhamento também a sua defesa, quanto ao pedido de
impugnação de registro, em função da não desincompatibilização do cargo,
como proposto pelos advogados de Cláudia Regina.
gazeta do oeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário