Do Blog de César Santos
A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declinou
de julgar o mandato de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelos
advogados de Cláudia Regina (DEM), por entender que a competência é do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Com isso, Cláudia Regina continua impedida de retomar a campanha. Os
advogados da Força do Povo ainda não decidiram qualquer será o próximo
passo.
Veja a decisão de Laurita Vaz:
Nenhum comentário:
Postar um comentário