A eleição suplementar de Mossoró está chegando ao final da sua
primeira semana de campanha. Porém, na cabeça do eleitor, acredita-se, a
situação ainda é confusa. Afinal: quem pode fazer campanha? Quem poderá
ser candidato? O pior é que algumas dessas respostas só deverão ser
dadas, em caráter definitivo, no final do pleito – ou, até mesmo, depois
dele.
Afinal, a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) e a deputada estadual
Larissa Rosado (PSB) estão, até o momento, impugnadas, por serem, ficha
suja, segundo a Justiça Eleitoral. Se a eleição fosse hoje, então, todos
os votos dados a elas serão considerados nulos.
É bem verdade, no entanto, que a situação de Cláudia Regina é pior.
Como ela foi cassada 12 vezes e, ainda, deu origem ao pleito suplementar
mossoroense, o juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, sequer
reconheceu o pedido de registro de candidatura dela. Ou seja: a
ex-prefeita está proibida de fazer campanha desde a terça-feira (15) e
deverá ficar assim até a próxima terça-feira (22), quando o mérito do
recurso dela, será julgado no pleno do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE).
Isso porque desde que teve o registro julgado desconhecido, Cláudia
Regina tentou um mandado de segurança (negado pelo juiz Nilson
Cavalcanti, que não entendeu ser este o instrumento correto para tentar
reverter à situação) e uma liminar (negada na noite desta quarta-feira,
pelo presidente do TRE, Amilcar Maia).
Por isso, inclusive, as perspectivas de Cláudia Regina no julgamento
do pleno do TRE não são lá muitos favoráveis. É provável que a condição
de ficha suja e o desconhecimento do registro sejam mantidos, o que,
praticamente, a inviabilizará, de vez, de participar do pleito
mossoroense.
Não que ela não possa recorrer da decisão da corte eleitoral
potiguar. Pode sim, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O problema é
que a eleição suplementar tem apenas 20 dias de duração. Cláudia Regina
ficando fora por duas semanas (que é o que pode acontecer se a análise
de Herval for mantida no TRE), Cláudia terá apenas seis dias para
conseguir votos. A situação é muito difícil, sobretudo, se os
adversários dela seguem em contato direto com os eleitores.
Larissa Rosado
E nessa lista de adversários diretos, inclusive, coloca-se a deputada
estadual Larissa Rosado. Ele teve o registro de candidatura
reconhecido, mas indeferido pelo juiz Herval Sampaio. A sentença era,
até, já esperada, porque Larissa teve negada a liminar no TSE que
suspenderia as decisões contrárias a ela que a tornaram “ficha suja”.
Contudo, Larissa Rosado poderá fazer campanha e pedir votos normalmente.
É bem verdade, entretanto, que se não conseguir reverter o
indeferimento no TRE e, posteriormente, o TSE (o que também não está tão
fácil de acontecer), Larissa Rosado será votada, mas todos esses votos
serão anulados. A outra opção do PSB seria substitui-la por um nome
“apto” para o pleito e isso poderia acontecer até o final da campanha,
caso a coligação veja que ela, realmente, não conseguirá o deferimento
necessário para contabilizar os votos.
Silveirinha
Dos três favoritos, o atual prefeito de Mossoró, Francisco José
Júnior, o Silveirinha, do PSD, tem uma condição política menos
dramática. Ele não está ficha suja. Contra ele há, até o momento, apenas
uma representação movida pela coligação de Cláudia Regina afirmando que
ele estaria inelegível porque não deixou o cargo de prefeito interino
para concorrer na eleição.
Essa compreensão da coligação do DEM, no entanto, não é ponto
facultativo. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por exemplo, que já
ingressou com pedidos de impugnação das candidaturas de Cláudia Regina e
Larissa, ainda não se manifestou diante da de Silveirinha. Está
analisando a situação.
Prazos
É obvio, no entanto, que o que fez muita gente ficar confusa no
pleito mossoroense foi a questão dos prazos. Não que o juiz Herval
Sampaio tenha praticado alguma irregularidade (até o momento, nenhuma
das decisões dele foi reformada). Contudo, de fato, o magistrado aplicou
algo inesperado porque – tendo ciência que as candidaturas de Larissa
Rosado e Cláudia Regina seriam alvo de pedidos de impugnação, por ser
publico e notório que eles estavam “ficha suja” – pediu que elas
apresentassem defesas no prazo de 72 horas, mesmo não havendo naquele
momento qualquer pedido oficial de impugnação.
A representação pedindo a impugnação só foi oficializada na
segunda-feira e, já na terça, o juiz decidiu sobre Cláudia Regina.
do portal noar.
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