A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz, manteve a
inelegibilidade da deputada Larissa Rosado (PSB), candidata à prefeita
de Mossoró nas eleições suplementares.
Devido aos pedidos de impugnação do registro de candidatura, que
seriam julgados nesta quarta pelo juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior, a
assessoria jurídica da candidata deu entrada em ação cautelar no TSE,
pedindo a suspensão da inelegibilidade da deputada. A ação foi negada
pela ministra.
Na decisão, a ministra Laurita Vaz fundamenta:
Resta configurado o uso indevido dos meios de comunicação social
mediante a constatação da existência de condenações por propaganda
irregular e extemporânea em favor da candidata recorrente, porquanto
houve manifesta publicidade de sua candidatura antes do período
autorizado por lei; além de constante veiculação de notícias sobre a
vida da investigada em jornais, rádio, televisão e blogs, notadamente
aqueles pertencentes à família da investigada; e, também, de publicação
excessiva por jornais de matérias onde se fez menção abonadora ao nome
da investigada e desabonadora a outros candidatos.
Da análise do conjunto probatório coligido aos autos, percebe-se
ter de fato havido superexposição do nome da pré-candidata Larissa
Rosado, em período pré-eleitoral, o que foi, inclusive, constatado por
esta Corte Regional mediante condenação do grupo midiático sabidamente
pertencente à família da candidata recorrente, em casos isolados, mas
que agora, através de investigação judicial eleitoral, quando examinado
em conjunto, convergem para a caracterização do abuso dos meios de
comunicação social.
A decisão pode ser consultada na íntegra através do site do TSE. Clique AQUI
gazeta do oeste
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