A decisão quanto à impugnação do pedido de registro da candidatura da
deputada estadual Larissa Rosado à Prefeitura de Mossoró deverá ser
anunciada hoje. Entrevistado pela editoria de Política da GAZETA DO
OESTE, o juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior
explicou que a sentença está pronta, no entanto, em função da ausência
do chefe do Cartório Eleitoral não possível a sua publicação ontem.
Condenada por propaganda eleitoral antecipada no pleito de 2012, a
deputada estadual Larissa Rosado foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa a
partir do momento em que foi julgada em colegiado pelo TRE. Na noite de
terça-feira passada, em uma decisão monocrática da ministra Laurita Vaz,
o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação da parlamentar
socialista, fato esse que agrava ainda mais a sua situação perante a
Justiça.
Na hipótese da sentença do juiz Herval Sampaio Júnior for pela
impugnação do registro, Larissa Rosado (PSB) estará proibida de sair às
ruas como pré-candidatas à chefia do Poder Executivo mossoroense. Uma
alternativa seria a substituição de seu nome no processo.
Em um pleito que vai terminar nos próximos 15 dias, cada minuto
perdido representa uma derrota à vista. Se estava difícil para Larissa
Rosado ter de se explicar para o eleitorado e insistir que seria
candidatas, agora sem condições jurídicas de dialogar com o eleitor, a
situação complica.
Ontem à tarde, o juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio
Júnior, elogiou a atuação da população mossoroense que tem contribuído
com a Justiça Eleitoral no tocante à fiscalização de atos e condutas
vedadas por postulantes a cargos públicos. Entrevistado no Jornal do Dia
(TV Pontanegra), o magistrado citou que a população tem feito as
denúncias onde existem suspeitas de irregularidades em campanhas.
"Em que pese, eu, na condição de juiz, e não me manifestar em casos
concretos, estou sempre nas redes sociais. Eu estou sempre presente no
meu Twitter, no meu Facebook. Eu não posso me posicionar, mas considero
um instrumento muito importante. Eu informo ao amigo e à amiga que
deseja informações sobre o pleito", destacou o magistrado.
No que se refere ao indeferimento no registro de candidatura da
prefeita afastada Cláudia Regina, o juiz Herval Sampaio explicou que a
sua decisão foi baseada em uma interpretação de que o Tribunal Regional
Eleitoral havia alijado a prefeita afastada do processo, exatamente em
uma resolução argumentando que aquele candidato que deu causa à eleição
suplementar está impedido de participar do certame eleitoral. "Isso é
uma jurisprudência pacifica e consolidada pelo Tribunal Superior
Eleitoral", explicou o titular da 33ª Zona Eleitoral. "Se fosse um
paradigma de que havia uma mudança jurisprudencial. O paradigma é
totalmente diferente até porque foi reconhecido vários tipos de abuso
por parte da candidata (Cláudia Regina) e confirmadas pelo Tribunal
Regional Eleitoral, motivo pelo qual, nesse raciocínio, pela patente
inelegibilidade dela, inclusive, faltando em nosso entender, a condição
de elegibilidade legal, já que o próprio TRE excluía do processo já de
forma abstrata, por isso neguei o deferimento", diz.
O magistrado reconheceu a insegurança em relação ao processo, na
medida em que além de Cláudia Regina, a candidata socialista Larissa
Rosado também está condicionada à decisão judicial para permanecer no
processo eleitoral suplementar. Em relação à defesa da prefeita
afastada, Herval Sampaio Júnior ressalta que existem recursos e
instrumentos legais que ela pode ingressar junto a instâncias
superiores. "Mas, nós tivemos notícias que o TRE não acatou o Mandado de
Segurança. Mas nós não podemos nos preocupar com isso. Eu costumo dizer
que, como juiz eleitoral, eu tenho uma eleição para realizar",
argumentou Sampaio.
fonte gazeta do oeste
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