sexta-feira, 4 de abril de 2014

Justiça reduz verba do governo para publicidade

A Justiça reduziu a verba da  publicidade do Estado,  limitando em R$ 13.489.656,15 o montante destinado pelo governo para propaganda institucional. O valor toma por base o recurso executado em 2013 para este fim. A decisão, assinada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araújo, atende, em parte, a pedido do Ministério Público Estadual. Em duas ações, o MP buscava liminar para a suspensão do contrato e aplicação dos recursos em serviços na área de saúde e no pagamento de dívidas atuais na área de segurança pública. O governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, irá recorrer da decisão, na próxima segunda-feira.

O despacho determina ainda o bloqueio de R$ 11,5 milhões restante dos R$ 25 milhões que estavam previstos no orçamento do Estado para o contrato de propaganda. O recurso irá contemplar a autorização dada pela Justiça ao Governo estadual para abertura de crédito suplementar  destinado às  áreas de saúde e segurança pública. Para o magistrado, não justifica-se a suspensão integral da execução do contrato de prestação de serviços de publicidade - como queria o MP - por ser  assegurada na Constituição Federal.

Embora  “ponderada”, analisa o procurador geral adjunto do Estado, Cristiano Feitosa Mendes, a decisão incorre em erro de matéria, uma vez que o principal argumento não se sustenta. Dos R$ 25 milhões previstos, R$ 17,4 milhões seriam para o exercício de 2014 e  R$ 7,6 milhões restantes para os meses de janeiro a fevereiro de 2015, a serem abatidos no orçamento do próximo ano, explica Mendes.

“O MP questiona, em ano de eleição,  que houve aumento dos valores destinados para a publicidade do governo, quando na verdade, houve decréscimo como mostrado pelo Tribunal de Contas do Estado. Sem falar que o valor usado como parâmetro é também menor, foi o executado”, observa o procurador.

De acordo com a prestação de contas do TCE, o valor previsto  em orçamento para 2013 era de R$ 18,8 milhões, dos quais apenas R$ 13,4 foram executados devido decisão judicial que bloqueou parte dos recursos. Já 2012, foram R$ 27 milhões destinados à publicidade. “Esperávamos o indeferimento total e não parcial, por ser assunto em que  o Ministério Público não tem ingerência, sem falar que é constitucional”, acrescentou Cristiano Mendes.

O presidente do Sindicato das Agências de propaganda, Pedro Ratts, acredita que a decisão “salomônica” do magistrado em indeferir parcialmente o pedido do MP não resolve os problemas enfrentados na prestação dos serviços públicos essenciais. “Não queremos ser insensíveis à problemática da saúde e segurança pública, mas essa priorização de recurso deveria ser feita pelo MP à época da votação do orçamento do Estado. Cabe ao mercado de agências publicitárias respeitar a decisão e o Estado cumprir, mas a sensação é que nada foi resolvido”, disse.

O superintendente da TV Tropical, jornalista Jânio Vidal, considera inusitado o MP assumir a função de legislador. “O atendimento parcial não é o caminho para resolver a problemática especificada no processo. Acreditamos que a decisão vai ser revertida e o direito constitucional de publicizar atos administrativos não encontre respaldo para restrições incabíveis numa democracia”, frisou Vidal.

Fernando Eugênio, superintendente da TV Ponta Negra, pondera que a decisão demonstra sensibilidade do magistrado à importância da comunicação em uma democracia, mas desconsidera que o valor tomado como parâmetro na decisão judicial foi insuficiente para o Estado promover a comunicação institucional com a sociedade. Com os bloqueios decretado pela Justiça de Currais Novos, o Estado ficou seis meses sem comunicação o ano passado. “Resultado da miopia de juízes que buscam na verba de publicidade um bode expiatório para resolver os graves problemas de outros setores do serviço público”, afirma.

tribuna do norte

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