A Justiça reduziu a verba da publicidade do Estado, limitando em R$
13.489.656,15 o montante destinado pelo governo para propaganda
institucional. O valor toma por base o recurso executado em 2013 para
este fim. A decisão, assinada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araújo, atende, em
parte, a pedido do Ministério Público Estadual. Em duas ações, o MP
buscava liminar para a suspensão do contrato e aplicação dos recursos em
serviços na área de saúde e no pagamento de dívidas atuais na área de
segurança pública. O governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado,
irá recorrer da decisão, na próxima segunda-feira.
O despacho
determina ainda o bloqueio de R$ 11,5 milhões restante dos R$ 25 milhões
que estavam previstos no orçamento do Estado para o contrato de
propaganda. O recurso irá contemplar a autorização dada pela Justiça ao
Governo estadual para abertura de crédito suplementar destinado às
áreas de saúde e segurança pública. Para o magistrado, não justifica-se a
suspensão integral da execução do contrato de prestação de serviços de
publicidade - como queria o MP - por ser assegurada na Constituição
Federal.
Embora “ponderada”, analisa o procurador geral adjunto
do Estado, Cristiano Feitosa Mendes, a decisão incorre em erro de
matéria, uma vez que o principal argumento não se sustenta. Dos R$ 25
milhões previstos, R$ 17,4 milhões seriam para o exercício de 2014 e R$
7,6 milhões restantes para os meses de janeiro a fevereiro de 2015, a
serem abatidos no orçamento do próximo ano, explica Mendes.
“O
MP questiona, em ano de eleição, que houve aumento dos valores
destinados para a publicidade do governo, quando na verdade, houve
decréscimo como mostrado pelo Tribunal de Contas do Estado. Sem falar
que o valor usado como parâmetro é também menor, foi o executado”,
observa o procurador.
De acordo com a prestação de contas do
TCE, o valor previsto em orçamento para 2013 era de R$ 18,8 milhões,
dos quais apenas R$ 13,4 foram executados devido decisão judicial que
bloqueou parte dos recursos. Já 2012, foram R$ 27 milhões destinados à
publicidade. “Esperávamos o indeferimento total e não parcial, por ser
assunto em que o Ministério Público não tem ingerência, sem falar que é
constitucional”, acrescentou Cristiano Mendes.
O presidente do
Sindicato das Agências de propaganda, Pedro Ratts, acredita que a
decisão “salomônica” do magistrado em indeferir parcialmente o pedido do
MP não resolve os problemas enfrentados na prestação dos serviços
públicos essenciais. “Não queremos ser insensíveis à problemática da
saúde e segurança pública, mas essa priorização de recurso deveria ser
feita pelo MP à época da votação do orçamento do Estado. Cabe ao mercado
de agências publicitárias respeitar a decisão e o Estado cumprir, mas a
sensação é que nada foi resolvido”, disse.
O superintendente da
TV Tropical, jornalista Jânio Vidal, considera inusitado o MP assumir a
função de legislador. “O atendimento parcial não é o caminho para
resolver a problemática especificada no processo. Acreditamos que a
decisão vai ser revertida e o direito constitucional de publicizar atos
administrativos não encontre respaldo para restrições incabíveis numa
democracia”, frisou Vidal.
Fernando Eugênio, superintendente da
TV Ponta Negra, pondera que a decisão demonstra sensibilidade do
magistrado à importância da comunicação em uma democracia, mas
desconsidera que o valor tomado como parâmetro na decisão judicial foi
insuficiente para o Estado promover a comunicação institucional com a
sociedade. Com os bloqueios decretado pela Justiça de Currais Novos, o
Estado ficou seis meses sem comunicação o ano passado. “Resultado da
miopia de juízes que buscam na verba de publicidade um bode expiatório
para resolver os graves problemas de outros setores do serviço público”,
afirma.
tribuna do norte
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