A Justiça decretou a prisão preventiva do ex-governador Fernando Freire.
Em sentença do juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, ele foi condenado
pelo crime de concessão de gratificações e repasse para terceiros, em um
esquema que ficou conhecido no Estado como “gafanhotos”. O magistrado
condenou o ex-governador a pena de dez anos de prisão, a ser cumprido,
inicialmente, em regime fechado. Também foi condenada Katya Maria
Medeiros Caldas Acioly, que cumprirá pena de seis anos. No caso dela, o
magistrado concedeu o direito de recorrer em liberdade. Já Fernando
Freire teve a prisão decretada.
Ele ainda pagará 300 dias multa,
com um dia definido como um salário mínimo. Já Katya Acioly pagará 135
dias multa, com um dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo.
Para
a decretação da prisão preventiva, o juiz Fábio Ataíde considerou o
fato do ex-governador estar em “local incerto”, já que não conseguiu ser
localizado pela justiça estadual.
A acusação sobre Fernando
Freire e Katya Acioly recai em um esquema ocorrido no período de 1995 a
2002, quando Freire era vice-governador. “Percebo que o denunciado
Fernando Antônio da Câmara Freire se valei da forma de pagamento ´cheque
salário’ não mais utilizado em todo o Estado, para incluir pessoas
alheias ao quadro da administração estatal, procedimento este já
excluído pelo crédito em conta, sobre o argumento de que o crédito em
conta identifica o real beneficiário e assim dificulta que terceiros se
apropriem de verba pública”, escreveu o magistrado na sentença.
Ele
destacou que Fernando Freire foi o responsável por restabelecer uma
forma insegura de pagamento, “no intuito de facilitar a fraude, sendo
apenas descoberto o esquema após diversas reclamações dos contribuintes
junto a declaração de isentos do imposto de renda no ano de 2003”. Foi
naquele ano que as pessoas, embora declarando isenção junto a Receita
Federal, foram notificadas de sonegação de imposto. Foi a partir daí a
descoberta dos recebimentos ilegais, feitos a partir de nomeações para
gratificações. O magistrado destacou que não há dúvida sobre a
reincidência de crimes, o chamado concurso de crimes. “Observo que o
agente, mediante mais de uma ação praticou vários crimes da mesma
espécie”. Fábio Ataíde observou que houve crime continuado.
O
juiz Fábio Ataíde concedeu o perdão judicial a Maria do Socorro Dias de
Oliveira. Ela firmou um termo de delação premiada, colaborando com as
investigações do Ministério Público. Segundo a denúncia, Socorro Dias,
na época que Fernando Freire era vice-governador, atuava como
Coordenadora-Geral da Vice-Governadoria e se valia da cópia da carteira
de identidade e do cartão de CPF (adoções de providencias burocráticas
necessárias à implantação da gratificação e o recebimento dos
respectivos cheques-salários) para posteriormente inserir o nome de
Katya Maria Medeiros Caldas Accioly irregularmente no serviço público.
A
reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com o escritório do
advogado Boris Trindade, sediado em Recife, que representa o
ex-governador. A secretária informou que o advogado estava viajando e,
portanto, não poderia falar com a reportagem. A reportagem também não
conseguiu ouvir com Fernando Freire.
tribuna do norte
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