O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)
indeferiu por unanimidade os registros de candidatura de Larissa Rosado
(PSB) e Cláudia Regina (DEM).
Os magistrados mantiveram na íntegra as decisões do juiz Herval
Sampaio Júnior. Com isso, Cláudia segue impedida de fazer campanha por
ser considerada a causadora do pleito suplementar.
Já Larissa Rosado continua podendo fazer campanha normalmente.
As duas já entraram com recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o advogado de Larissa Rosado, Marcos Lanuce, é perfeitamente
reversível a situação da candidata. "A gente acredita na Justiça e que o
TSE vai reverter as decisões e que ela tem o direito de ser candidata.
Vamos recorrer até o fim", avisou.
Já para Daniel Victor, defensor
dos interesses de Cláudia, a negativa do registro já era esperada em
primeira e segunda instâncias.
Ele explicou que a esperança sempre foi no TSE, onde o mérito da questão ainda não foi debatido.
O
causídico lamentou que Cláudia siga impedida de fazer campanha. "O que
não era esperado é a continuidade, pelo TRE, do descumprimento da Lei
9504/97, que em seu art. 16A garante ao candidato com registro sub
judice praticar todos os atos de campanha. Principalmente quando foi
deferida tal prerrogativa à candidata Larissa Rosado, quando a única
diferença entre ambos os casos é a quantidade de votos que cada uma
recebeu nas eleições passadas", destacou.
de o mossoroense
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