O desembargador Glauber Rêgo, relator do Mandado de Segurança com
Liminar nº 2014.002637-5, impetrado pelo Ministério Público do Estado
(MPRN) decidiu pelo indeferimento da ação judicial contra o Governo do
Estado.
O magistrado ao apreciar o pedido da Procuradoria Geral de Justiça, sem
adentrar no mérito da lide, entende que as informações e justificativas
contidas nos autos não são suficientes para demonstrar que o
indeferimento da medida proposta pelo MP redundará em prejuízo
irreparável ao impetrante.
O MP havia encaminhado ao Governo do Estado proposta orçamentária,
referente ao exercício de 2014, no valor de R$ 289 milhões. Todavia, a
redução no valor da proposta para R$ 245 milhões, votada na Assembleia
Legislativa, não agradou ao órgão fiscalizador da lei.
O MP destaca ainda que depois de aprovar o projeto de lei que estima a
receita e fixa a despesa do Estado, este foi encaminhado para a
aprovação da governadora Rosalba Ciarlini, a qual sancionou “sem opor
nenhum veto a matéria, seja por inconstitucionalidade, seja por
contrariedade do interesse público”.
O órgão requereu ainda a concessão liminar para que seja
disponibilizado em seu favor o valor total de R$ 1,9 milhão, referente
ao valor complementar correspondente ao mês de janeiro de 2014, mediante
bloqueio de uma conta do Governo do Estado e também que fosse
determinado a obrigatoriedade de efetuar repasses consonantes com o
valor do duodécimo exigido pelo impetrante.
Na defesa, o Governo do Estado prestou informações alegando,
preliminarmente, que a matéria deveria ser objeto de ação de cobrança e
não de Mandado de Segurança. O relator do caso, o desembargador Glauber
Rêgo, decidiu pelo indeferimento da proposta do Ministério Público,
baseando-se na Lei Nº 12.016/2009.
Do site do TJRN.
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