O ex-governador do Rio Grande do Norte, Fernando Freire, continua
procurado pela Justiça. Condenado a prisão por peculato, o político
tentou, no início da semana, atualizar o endereço e, assim, anular o
cumprimento da ordem de prisão, contudo, fez isso informando um endereço
onde, em outras ações que responde, ele já não foi encontrado.
Resultado: o juiz criminal Fábio Wellington Ataíde Alves manteve a
decisão e acusou o condenado de tentar evitar a sentença.
“Não estando o endereço do réu devidamente atualizado, dificulta-se a
sua localização para fins de intimação, concluindo-se, pois, pela
necessidade de decretação da custódia cautelar”, afirmou o magistrado,
citando que “é ‘manobra’ conhecida do citado paciente não atualizar o
seu endereço, ou o fazê-lo de forma incompleta ou equivocada, conforme
se pode extrair da documentação juntada aos autos bem como em outros
processos, a exemplo do de nº 0004284-70.2010.8.20.00001, em tramitação
na 7ª Vara Criminal desta comarca, com o claro intuito de retardar o
andamento processual”.
Segundo a decisão a nova decisão proferida em meio a embargo
declaratório, o endereço informado inicialmente pelo ex-governador era
de uma casa em Ponta Negra e, agora, de uma residência em Brasília. O
problema é que o ex-governador já informou um endereço semelhante, onde
ele não foi encontrado.
“Em que pese as informações prestadas pelo causídico, ressalto que o
endereço suso mencionado é o mesmo que consta na carta precatória
criminal referente ao processo nº 0004284-70.2010.8.20.0001, o qual
restou como frustrado, conforme anteriormente apontado (vide documentos
juntados aos autos). Além disso, apesar de semelhantes, as divergências
existentes entre os endereços apresentados podem significar, pelo
ordenamento do território da comarca apontada, residências existentes
porém totalmente diversas, não se podendo concluir que seriam
indiscutivelmente encontradas pelos oficiais de justiça”, analisou o
magistrado.
Em seguida, então, Fábio Wellington Ataíde Alves afirmou:
“comprova-se a afirmação de que o condenado está, como em muitos outros
autos, buscando se furtar à aplicação da lei penal, pelo que devidamente
demonstrada a razão da adoção da medida extrema da clausura”. E disse
mais: “A rigor, não há que se falar em qualquer tipo de constrangimento,
uma vez que restou reconhecida a necessidade da decretação da prisão
preventiva no intuito de garantir a aplicação da lei penal, como
expediente fundamental para garantir a efetividade do processo penal ao
qual o réu encontra-se subordinado”.
Por fim, o juiz afirma que não há mais nada o que esclarecer no
embargo declaratório. “As pretensões da Defesa somente ensejam
processamento em sede de apelação perante o Tribunal, e não de embargos
de declaração neste juízo. Ante o exposto, em não havendo qualquer
omissão, muito menos contradição ou obscuridade, na sentença, nego
provimento aos presentes embargos de declaração, devendo o decisum
persistir tal como está lançado. Por fim, constando nos autos recurso de
apelação interposto pela Defesa do réu Fernando Freire, e tendo sido
demonstrado o interesse de arrazoar na segunda instância, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 600, §4º, do
Código de Processo Penal”, concluiu.
do portal JH
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