O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do procurador-geral
de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ajuizou ação civil pública por ato de
improbidade administrativa na Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal contra a governadora Rosalba Ciarlini, o ex-secretário estadual de
Saúde, Domício Arruda, o procurador do município do Natal, Alexandre
Magno Alves de Souza, e outras 14 pessoas, além da Associação Marca e
oito empresas devido a ilegalidades na prestação do serviço de
gerenciamento do Hospital da Mulher, em Mossoró.
As provas colhidas
revelam que a contratação da Associação Marca pelo Estado, mediante
dispensa de licitação, sob justificativa de situação emergencial, foi
direcionada pela governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, e pelo então
secretário estadual de Saúde, Domício Arruda, em processo administrativo
manipulado, construído para o favorecimento de referida Associação com
prejuízo ao Estado, à saúde pública e à população.
A ação ajuizada
pelo MP demonstra que o Governo do Estado concebeu e planejou com grande
antecedência a terceirização da administração do Hospital da Mulher em
Mossoró, muito antes da própria contratação emergencial da Associação
Marca, de modo que o estado de emergência alegado para justificar a
contratação, gerado pela ineficiência do poder público com a assistência
médica no município, foi instrumentalizado para respaldar a contratação
da Associação Marca e introdução do terceiro setor na gestão da saúde
pública no âmbito do Estado, a exemplo do que foi feito com a Associação
Marca no município do Natal investigado no curso da “Operação
Assepsia”.
A contratação milionária se tornou viável pois tão logo
foi celebrado o termo de parceria, no início do ano de 2012, a
governadora Rosalba Ciarlini suplementou recursos orçamentários da ordem
de R$ 16 milhões somente para esse contrato. O valor é maior do que
todo o montante direcionado para investimentos em saúde do Estado no ano
anterior, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A
contratação da Associação Marca pela governadora Rosalba Ciarlini e o
então secretário estadual de Saúde, Domício Arruda, foi intermediada
pelo procurador do município, Alexandre Magno Alves de Souza,
representante informal da Associação no Estado. O servidor teve,
inclusive, sua cessão solicitada pelo Governo do Estado ao município do
Natal no segundo semestre de 2011, passando a ter trânsito livre entre o
Gabinete Civil e a Sesap.
"Nesse sentido, a privatização da
administração do Hospital da Mulher não era providência isolada, mas
parte de um projeto para terceirizar os principais hospitais do Estado,
mediante a entrega de suas administrações a Organizações Sociais (OSs) e
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips)
previamente ajustadas com a chefe do Executivo", traz trecho da Ação n°
08039436920148200001, ajuizada pelo procurador-geral de Justiça.
Há
elementos que indicam que a própria Marca iria assumir o Hospital Ruy
Pereira, e a Cruz Vermelha passaria, segundo relatado pelo secretário
Domício Arruda, a administrar o Hospital Walfredo Gurgel.
Na ação
civil pública, o Ministério Público Estadual expõe que foi a governadora
do Estado e o então secretário de Saúde que deram autorização pessoal
para que a Associação Marca promovesse a reforma das instalações do
antigo Hospital da Unimed em Mossoró, bem como adquirisse equipamentos e
contraísse obrigações à custa do termo de parceria que ainda não havia
sido efetivamente celebrado.
O dano ao patrimônio público decorrente
da contratação, apurado em auditoria interna da Secretaria de Estado da
Saúde e do TCE, advindo de serviços superfaturados ou não prestados;
equipamentos cobrados mas não instalados; notas frias e outras formas de
desvios, alcançou a cifra de R$ 11.960.509,00.
A investigação
desvendou, ainda, que a planilha de custos para o funcionamento do
Hospital da Mulher foi elaborada pela própria Associação Marca, o que
permitiu o superfaturamento dos serviços e a inclusão de itens ilegais
como o pagamento de comissão e de uma taxa de lucros que alcançava
24,77% do valor mensal do contrato, incompatíveis com a natureza de uma
entidade contratada na qualidade de uma Oscip.
Em um subcontrato da
Associação Marca com a empresa Adventus Group e Consultores Ltda., com
sede em Fortaleza, por exemplo, foi inserida uma taxa de "retorno para a
administração" de 10% a 20% que teria a finalidade de "fidelizar o
contrato", o que para o Ministério Público Estadual caracteriza fato
típico não apenas de improbidade administrativa como de enriquecimento
ilícito e também sujeita os envolvidos aos crimes de corrupção ativa e
passiva, previstos no Código Penal brasileiro.
O Ministério Público
Estadual requer na Justiça liminar para decretação da indisponibilidade
dos bens e propriedade das pessoas físicas de Rosalba Ciarlini, Domício
Arruda, Maria das Dores Burlamarqui de Lima, Alexandre Magno Alves de
Souza, Tufi Soares Meres, Leonardo Justin Carap, Rosimar Gomes Braso e
Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira Júnior, Elisa Andrade de Araújo,
Otto de Araújo Schmidt, Valcineide Alves da Cunha de Souza, Associação
Marca, Núcleo de Saúde e Ação Social Salute Sociale, Health
SolutionsLtda, Espíndola & Rodrigues Assessoria Contábil Ltda - ME,
AdventusGroup e Consultores Ltda, Núcleo Serviços Diagnósticos Ltda,
Azevedo & Lopes Auditores Independentes Ltda - ME, Olivas
Planejamento Assessoria e Serviços Ltda, The Wall Construções e Serviços
Ltda, Francisco Malcides Pereira de Lucena, Vânia Maria Vieira, Sady
Paulo Soares Kapps, Hélio Bustamante da Cruz Secco, Carlos Paes Saldanha
e Sidney Augusto Pitanga de Freitas Lopes, solidariamente ou
subsidiariamente, na medida da responsabilidade de cada um, além da
condenação aos demandados nas penas descritas no artigo 12 da Lei n°
8.429/92, a lei da improbidade.
de o mossoroense
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