A deputada estadual Larissa Rosado, do PSB, também está fora da
disputa suplementar de Mossoró. Bom, pelo menos, por enquanto. Na tarde
de hoje (17), a 33ª zona eleitoral, que tem o juiz Herval Sampaio como
titular, negou o registro de candidatura dela, mas afirmou que, caso ela
recorra da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ela poderá
fazer campanha eleitoral. E, segundo os advogados, é exatamente isso que
vai acontecer.
“Indefiro de plano o requerimento de registro de candidatura de
Larissa Daniela da Escóssia Rosado pelos fundamentos supra, podendo,
contudo, nos termos do Art. 16-A da Lei das Eleições, caso recorra desta
decisão, realizar atos de campanha pelas peculiaridades apontadas, sob
sua conta e risco, enunciando claramente desde já que a sua insistência
em participar do presente processo quando tinha ciência de sua patente
inelegibilidade pode vir a retirar o direito da coligação da qual faz
parte inclusive a indicar substituto, já que a palavra final será dada
pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o juiz eleitoral
Herval Sampaio na decisão tomada ainda na noite desta quarta-feira (16),
mas divulgada apenas na tarde de hoje.
O indeferimento do registro de Larissa Rosado, de certa forma, já era
esperado. Na segunda-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negou a liminar pedida pela defesa da deputada com o objetivo de anular a
decisão do TRE que cassou o registro dela por conduta vedada na eleição
mossoroense de 2012. Desta forma, Larissa Rosado teve mantida a
condição de ficha limpa, ou seja, de inelegível por oito anos.
Diante disso, mesmo com o argumento da defesa de que o processo
contra Larissa “ainda não acabou”, no momento, ela está inelegível e,
por isso, não poderia ter deferido o registro. “Destarte, nesse tocante
temos que a inelegibilidade é pessoal e somente a Larissa Daniela da
Escóssia Rosado deveria efetivamente ser intimada e o foi, garantindo-se
a mesma o devido processo legal no tocante aos corolários do
contraditório e da ampla defesa e não do modo trazido em sua
manifestação que somente protelaria o feito para uma situação em que
indiscutivelmente temos uma patente inelegibilidade em que inclusive na
data de ontem a Ministra Laurita Vaz indeferiu liminar que buscava
suspender os efeitos dos acórdãos que a condenavam”, afirmou Herval
Sampaio.
O magistrado relembrou na decisão, inclusive, que o indeferimento do
registro de candidatura é extensivo ao candidato a vice, Alex Moacir,
apesar deste não ter qualquer motivo para o indeferimento. “Qual a
relação com tudo isso do Sr. Alex Moacir? Nenhuma com todo respeito que
tenha ao contrário e sua possível manifestação seria uma repetição de
tudo que foi dito pela Larissa e que com certeza nos influenciou não ao
ponto de afastar o imediato indeferimento de seu registro desde já
explicitado”, analisou Sampaio.
Campanha liberada
Apesar de ter cassado o registro de candidatura, Herval Sampaio não
procedeu da mesma forma que fez com Cláudia Regina, a quem impediu de
participar da campanha eleitoral mesmo que com recurso ao Tribunal
Regional Eleitoral. Na visão do juiz, apesar de serem casos semelhantes,
por ambas estarem inelegíveis, Larissa não deu origem ao pleito
suplementar e, por isso, não deu origem ao pleito suplementar. Por isso,
não haveria a necessidade de “sequer reconhecer o pedido de registro de
candidatura”, como foi feito com Cláudia Regina.
E, como disse o juiz, Larissa Rosado poderia continuar na campanha,
desde que recorra ao TRE. “Discordamos da decisão e vamos recorrer”,
afirmou o advogado Marcos Lanuce
do portal noar
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