O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio indeferiu o pedido de
impugnação impetrado pela Coligação Força do Povo, encabeçada pela
ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), contra o candidato Francisco Silveira
Júnior (PSD), na eleição suplementar de Mossoró. Com a decisão, Silveira
Júnior obteve o registro de sua candidatura e continua como candidato a
prefeito do município, no pleito marcado para o dia 4 de maio.
A decisão foi tomada na noite do domingo (20) no plantão especial
montado para a eleição suplementar, que funcionou durante a Semana
Santa. Na semana passada, o juiz havia negado o registro das candidatas
Cláudia Regina e Larissa Rosado (PSB).
Ele está como prefeito em exercício desde a cassação da prefeita
Cláudia Regina, em 2013. A Coligação Força do Povo argumentava que o
prefeito deveria se afastar do cargo ou pedir a desincompatibilização
para concorrer na eleição suplementa.
No entendimento do juiz, tendo como base decisões anteriores do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleição suplementar é um novo
pleito e sem relação alguma com o realizado em 2012, portanto “parte do
zero” qualquer decisão ou candidatura.
A decisão favorável ao registro da candidatura de Silveira Júnior
teve o aval do promotor eleitoral de Mossoró, Fábio Weimer Thé, que
também não acompanhou o entendimento da coligação da prefeita afastada
Cláudia Regina.
do portal noar
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