Começa nesta sexta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril a entrega da
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O programa para o
preenchimento da declaração está disponível para download no site da
Receita Federal, o www.receita.fazenda.gov.br.
O envio da
declaração é feitaoexclusivamente pela internet. Os formulários foram
abolidos. Os contribuintes podem, entretanto, salvar o documento em
mídias removíveis como pen drives ou CDs, ir a uma agência do Banco do
Brasil ou da Caixa e, por intermédio do banco, transmitir o documento de
forma gratuita.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que
receberam pelo menos R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis em 2012, o
que dá R$ 1.888,97 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. "É
importante que o contribuinte verifique as demais condições de
obrigatoriedade. Se se insere em pelo menos uma delas é obrigado a
declarar", diz o supervisor do Imposto de Renda na delegacia da Receita
Federal em Natal, Blidenor Braz Baracho.
Entre os contribuintes
obrigados a declarar também estão, por exemplo, os que tiveram
rendimento isento superior a R$ 40 mil, os que operaram em bolsas de
valores, os que auferiram ganho de capital na alienação de bens e mesmo
aqueles que não auferiram rendimentos, mas têm patrimônio superior a R$
300 mil.
A vantagem de declarar nos primeiros dias é ter a
possibilidade de receber a restituição do imposto - nos casos em que há
esse direito - nos primeiros lotes. A Receita disponibiliza as
restituições em sete lotes, de junho a dezembro. Inicialmente, há
prioridade no pagamento a idosos, portadores de doenças graves ou
deficiência. Em seguida recebem contribuintes pela ordem de entrega das
declarações.
Quem perder o prazo de envio da declaração estará sujeito à multa que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Para
esclarecer eventuais dúvidas este ano, a Receita Federal disponibilizou
em seu site uma lista com cerca de 700 perguntas e respostas relativas
ao imposto. O arquivo pode ser acessado no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2013/PerguntaseRespostasIRPF2013.pdf.
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