Vinte e um processos que envolvem denúncias por supostos abusos do
poder econômico ou político foram remetidos ao Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no período que vai do primeiro
dia de janeiro de 2012 até ontem. Isso significa que os resultados das
eleições municipais em pelo menos 18 cidades potiguares (algumas têm
mais de um processo) podem ser modificados. Os municípios são Itaú,
Taboleiro Grande, Alto do Rodrigues, Baraúnas, Monte Alegre, Senador
Elói de Souza, São Tomé, Cerro Corá, Baraúnas, Arês, Pendências, Jardim
de Piranhas, São José de Campestre, Mossoró, Jucurutu, Ceará Mirim,
Monte Alegre e Guamaré.
A maioria dos processos é formada por recursos eleitorais que pedem
impugnação ao registro de candidatura e determinação de inelegibilidade
dos candidatos citados. Se referem a cidades do interior do Estado, em
sua maioria distantes da capital. O número citado reúne apenas os casos
remetidos ao TRE-RN, ficaram de foram os processos remetidos às zonas
eleitorais. O caso mais emblemático, por se tratar da segunda maior
cidade do estado, é o que determinou a cassação do mandato da prefeita
eleita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e seu vice-prefeito, Wellington
Filho (PMDB). Em ação impetrada pela coligação opositora, representada
pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB), foi levantado o
questionamento de uso de poder político e econômico durante a campanha
eleitoral passada, culminando no questionamento sobre a presença
excessiva da governadora Rosalba Ciarlini em Mossoró.
Parte
desses processos eleitorais estão em tramitação no TRE-RN, onde aguardam
apreciação. Mas essas decisões não serão imediatas. São casos
demorados, pois como explicou o advogado e professor da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, tendo como base o
pedido de cassação do mandato da prefeitura de Mossoró, "exige que haja
uma discussão por um órgão colegiado". Ele explica ainda que explicou
que existem várias modalidades de tipos eleitorais de irregularidades.
"O artigo 22, por exemplo, que trata do abuso do poder, não enseja uma
cassação de imediato".
O advogado especializado em direito
eleitoral Leonardo Dias explica que o poder econômico e político podem
sim ser utilizados como ferramenta de campanha. O que não é permitido é
exatamente o abuso. "A partir dai é configurado o crime. A partir do
momento em que fica configurada uma distorção, uma grande desigualdade
entre os candidatos, na maior parte dos casos favoravelmente ao
candidato que está se utilizando do poder político e/ou econômico",
detalha.
As provas mais comuns para comprovação do delito são a
utilização de práticas abusivas de meios de comunicação e de uma grande
estrutura financeira durante campanha. "Como o uso anormal de veículos
para fazer propaganda eleitoral", explica Leonado Dantas.
Como é
possível observar na lista de cidades envolvidas em investigação esse
tipo de expediente é mais presente nos municípios mais distantes das
capitais. "Devido à diferença da própria estrutura dos candidatos. Na
capital, essa tendência de recursos financeiros não se mostra tão
evidente porque o universo de eleitores é bem maior. Já no interior o
número e mais reduzido e se torna mais evidente. O nível de
esclarecimento dos eleitores também influencia bastante", afirma o
advogado.
Dois municípios têm eleição suplementar
Os
municípios de Caiçara do Rio dos Ventos e Serra do Mel terão novas
eleições para eleger prefeito e vice-prefeito. De acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), as novas votações vão ocorrer no dia 7 de
abril, um domingo. Vinte e oito municípios em todo o Brasil nos quais as
eleições municipais do ano passado foram anuladas devido à Lei da Ficha
terão um novo pleito.
Em Caiçara do Rio dos Ventos as eleições
foram anuladas porque os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos
válidos tiveram os registros de candidaturas julgados rejeitados pela
Justiça Eleitoral, em julgamento posterior ao pleito.
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