O direito existe desde dezembro de 2005, mas poucos potiguares têm
conhecimento dele. Trata-se do seguinte: quem teve o carro ou moto
roubado, furtado ou foi vítima de um sinistro que gerou perda total do
veículo, pode solicitar a restituição do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). A solicitação deve ser feita à secretaria
de Estado da Tributação (SET) e é preciso paciência. Nos casos de furto
ou roubo, o dinheiro é devolvido somente no ano seguinte ao crime.
O
direito é garantido pelo Decreto Estadual 18.773 de 15 de dezembro de
2005. Apesar de existir há quase oito anos, a procura pelas solicitações
é muito baixa. A SET explica que, além do desconhecimento da população,
é mais comum que seja feita a compensação do pagamento de outros
débitos existentes. O que ocorre é que, quando acontece o roubo, o
cidadão vai à delegacia fazer o registro e aí ele já não vai pagar as
parcelas do IPVA, disse João Flávio Medeiros, coordenador de tributação
e assessoria técnica da SET.
Segundo a SET, o contribuinte do
IPVA que for vítima de furto ou roubo, que provoque a perda de seu
veículo, deve procurar a Delegacia Especializada de Defesa da
Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), para registrar essa
ocorrência através de boletim. Feito isso, o imposto vinculado ao
veículo será dispensado de forma automática, não havendo a necessidade
da formalização de um pedido junto à secretaria.
Mas para quem
paga a cota única do IPVA, a melhor solução é recorrer ao direito. Para
isso, é preciso seguir uma série de etapas [veja info]. O
ressarcimento só ocorre no outro ano após o roubo ou furto, avisou João
Flávio. O prazo, segundo ele, é necessário para evitar possíveis
atropelos. O veículo roubado pode ser recuperado. Aí não vai adiantar
devolver um dinheiro ao contribuinte se ele vai pagar novamente pois
estará com o carro.
Em casos de sinistros onde foi constatado
perda total do veículo, o ressarcimento pode ser solicitado de imediato.
Nessa situação, é necessário que o contribuinte procure o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) para providenciar a baixa do registro.
Em
ambos os casos, o proprietário que quitou o imposto é restituído em
relação aos meses em que não estiver com o veículo. Se o carro for
roubado em março, por exemplo, a restituição será em relação aos meses
subsequentes abril a dezembro. Para saber o valor a ser reembolsado, é
só dividir o valor total pago, dividir por 12 e multiplicar pela
quantidade de meses que o contribuinte ficou sem o veículo. O prazo para
requerer a restituição é de cinco anos.
O processo para reaver o
dinheiro pago com o imposto é burocrático. Apesar dos trâmites
registrados na SET, o pagamento é feito em outra secretaria. Tudo é
feito aqui na SET, mas não temos como efetuar esse pagamento. Isso é
feito lá na secretaria de Planejamento e Finanças [Seplan], diz João
Medeiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário