A condenação em primeira instância pelo desvio de, pelo menos, R$ 14
milhões dos cofres públicos do setor de precatórios do Tribunal de
Justiça do RN e a confissão de que gastou quase todo esse valor com
despesa fúteis, como diárias em hoteis de luxo da Europa, não será
suficiente para manter o casal Carla Ubarana (ex-chefe do setor de
Precatórios) e George Leal na cadeia. Nesta terça-feira, a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça concedeu o Habeas Corpus em favor deles,
dando direito a responder o crime em liberdade.
E vale lembrar que foi justamente a “imagem” do Tribunal de Justiça,
que agora concedeu a liberdade ao casal, que o juiz Armando Ponte quis
preservar quando condenou Carla a mais de 10 anos de prisão em regime
fechado e ainda determinou que ela continuasse detida mesmo que
recorresse da condenação. A intenção com isso seria combater o
sentimento de impunidade que seria, segundo o magistrado, crescente na
sociedade.
“Se faz necessária a custódia preventiva de Carla Ubarana para
acautelar a credibilidade do Poder Judiciário perante o meio social, uma
vez que o delito cometido pela ré foi, de fato, de extrema gravidade e
de macroscópica repercussão social, ademais de praticado dentro do
próprio Tribunal de Justiça deste estado, ocasionando milionário
prejuízo aos cofres públicos”, apontou o magistrado em sua sentença.
George Leal foi condenado a seis anos, mas em regime semi-aberto.
Até o fechamento desta edição, Carla Ubarana, que cumpre pena na ala
feminina do Complexo Penal João Chaves (aquele que foi considerado um
dos piores do Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ), ainda
não tinha ganho a liberdade após a decisão do TJ. É necessário aguardar a
publicação da decisão para então comunicar à vara de Execuções Penais.
“Conseguimos o Habeas Corpus e agora será expedido o alvará de
soltura, acredito que tanto Carla como George serão soltos ainda hoje e
dormirão em casa”, afirmou o advogado do casal, Marcus Leal (irmão de
George), que sustentou a necessidade do Habeas Corpus por causa do
constrangimento ilegal que Carla Ubarana estava sofrendo na prisão.
Esse “constrangimento” poderia ser fruto do “choque de realidade” que
Carla Ubarana sofreu quando voltou a prisão, condenada, no dia 26 de
março. Ela, que tinha passado noites em alguns dos hoteis mais luxuosos
de Paris, dormiu no chão, em um colchonete emprestado pela unidade
prisional, ao lado de outras 29 detentas, a maioria acusada de tráfico
de drogas.
O juiz convocado Gustavo Marinho foi o relator do julgamento, em
substituição a desembargadora Zeneide Bezerra, que alegou suspeição. O
magistrado votou favorável ao deferimento do Habeas Corpus e foi
acompanhado pelo desembargador presidente da Câmara Criminal Virgílio
Macedo, enquanto o desembargador Ibanez Monteiro votou contrário. O
Ministério Público do RN, que afirmou que vai recorrer da decisão para
diminuir a pena de Carla Ubarana, porque não teria sido respeitada a
delação premiada, foi contrário a expedição do Habeas Corpus.
fonte porta JH
P.S. No Brasil só fica preso quem rouba pouco
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