quarta-feira, 8 de maio de 2013

Condenada por desviar R$14 milhões, Carla Ubarana é solta pelo Tribunal

A condenação em primeira instância pelo desvio de, pelo menos, R$ 14 milhões dos cofres públicos do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN e a confissão de que gastou quase todo esse valor com despesa fúteis, como diárias em hoteis de luxo da Europa, não será suficiente para manter o casal Carla Ubarana (ex-chefe do setor de Precatórios) e George Leal na cadeia. Nesta terça-feira, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu o Habeas Corpus em favor deles, dando direito a responder o crime em liberdade.
E vale lembrar que foi justamente a “imagem” do Tribunal de Justiça, que agora concedeu a liberdade ao casal, que o juiz Armando Ponte quis preservar quando condenou Carla a mais de 10 anos de prisão em regime fechado e ainda determinou que ela continuasse detida mesmo que recorresse da condenação. A intenção com isso seria combater o sentimento de impunidade que seria, segundo o magistrado, crescente na sociedade.
“Se faz necessária a custódia preventiva de Carla Ubarana para acautelar a credibilidade do Poder Judiciário perante o meio social, uma vez que o delito cometido pela ré foi, de fato, de extrema gravidade e de macroscópica repercussão social, ademais de praticado dentro do próprio Tribunal de Justiça deste estado, ocasionando milionário prejuízo aos cofres públicos”, apontou o magistrado em sua sentença. George Leal foi condenado a seis anos, mas em regime semi-aberto.
Até o fechamento desta edição, Carla Ubarana, que cumpre pena na ala feminina do Complexo Penal João Chaves (aquele que foi considerado um dos piores do Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ), ainda não tinha ganho a liberdade após a decisão do TJ. É necessário aguardar a publicação da decisão para então comunicar à vara de Execuções Penais.
“Conseguimos o Habeas Corpus e agora será expedido o alvará de soltura, acredito que tanto Carla como George serão soltos ainda hoje e dormirão em casa”, afirmou o advogado do casal, Marcus Leal (irmão de George), que sustentou a necessidade do Habeas Corpus por causa do constrangimento ilegal que Carla Ubarana estava sofrendo na prisão.
Esse “constrangimento” poderia ser fruto do “choque de realidade” que Carla Ubarana sofreu quando voltou a prisão, condenada, no dia 26 de março. Ela, que tinha passado noites em alguns dos hoteis mais luxuosos de Paris, dormiu no chão, em um colchonete emprestado pela unidade prisional, ao lado de outras 29 detentas, a maioria acusada de tráfico de drogas.
O juiz convocado Gustavo Marinho foi o relator do julgamento, em substituição a desembargadora Zeneide Bezerra, que alegou suspeição. O magistrado votou favorável ao deferimento do Habeas Corpus e foi acompanhado pelo desembargador presidente da Câmara Criminal Virgílio Macedo, enquanto o desembargador Ibanez Monteiro votou contrário. O Ministério Público do RN, que afirmou que vai recorrer da decisão para diminuir a pena de Carla Ubarana, porque não teria sido respeitada a delação premiada, foi contrário a expedição do Habeas Corpus.

fonte porta JH

P.S. No Brasil só fica preso quem rouba pouco

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