Da Agência Brasil
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (9) a Lei
Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à
Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As
novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após
25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O
tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para
mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os
portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e
dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
A lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e,
mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência,
desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e
comprovada a existência de deficiência durante igual período. O Poder
Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos
peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau
de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar
a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que
adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos
serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu
atividade com deficiência.
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