quinta-feira, 9 de maio de 2013

Governo descumpre garantias asseguradas na Constituição

O SINTE/RN foi notificado pela secretária estadual de Educação Betânia Ramalho para que os dias referentes à greve geral e à paralisação de protesto sejam repostos. A atitude levou o Sindicato a reafirmar que o preceito constitucional citado pela secretária recai sobre o próprio governo que se furta do seu dever de ofertar e prover as condições para o ensino público.
Os fatos noticiados rotineiramente evidenciam que o governo não está cumprindo a Constituição. Está deixando os estudantes sem aula por falta de professor desde fevereiro. “Isso é grave, mas a constituição no entender do governo só vale para punir os trabalhadores em educação”, critica a coordenadora geral Fátima Cardoso.
“Quando não tem água na escola as aulas param ou é reduzido o seu tempo. Quando a rede elétrica fica exposta a sala de aula é fechada e os estudantes ficam sem aula. Quando chove salas ficam alagadas e a escola fecha para os estudantes. Quando quebra o transporte escolar o estudante não chega à sala de aula. Quando não tem merenda se tapa o sol com a peneira. Quem é devedor dos 200 dias letivos ou das 800 horas é o governo do estado que diante suas contradições quer impor aos trabalhadores o que deixou de fazer”, enumera a sindicalista.
A resolução da assembleia da categoria realizada no dia 23 de abril está mantida. Os professores não irão repor os dias letivos referentes à Greve Nacional da Educação, mas os conteúdos e as relações pedagógicas serão respostas sem que efetivamente se aumente dias letivos no calendário escolar.
O que se quer saber do governo é como o governo se aplica o princípio constitucional em casos como esses. No ano de 2011, duas turmas do turno noturno da Escola Estadual Professor João Tibúrcio concluiu o ano letivo sem aulas de Geografia e Ciências por falta de professor do começo ao fim do ano.
A direção do SINTE/RN informa à população, usando da coerência que lhe é peculiar, que a decisão tomada em assembleia ocorreu com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com a Lei da Educação, deve haver 200 dias letivos e 800 horas de aula. Para o relator da resolução de nº 05/2007, os sistemas de ensino que aplicam 4 horas diárias terão que cumprir 200 dias letivos.
No sistema de ensino do RN, aplicam-se quatro horas e meia, o que perfaz um total de 960 horas em 200 dias letivos. Sendo assim, não há descumprimento da lei já que a determinação legal passa a ser cumprida a partir do saldo de 160 horas, o que não necessariamente exige os 200 dias letivos.
“Se for para punir os trabalhadores em educação, o SINTE-RN pede punição imediata com datas para fazer o governo do estado cumprir com suas obrigações gerais tanto no campo da Educação quanto da saúde e da segurança”, assegura Fátima Cardoso.

fonte sinte rn

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