O SINTE/RN foi notificado pela secretária estadual de Educação
Betânia Ramalho para que os dias referentes à greve geral e à
paralisação de protesto sejam repostos. A atitude levou o Sindicato a
reafirmar que o preceito constitucional citado pela secretária recai
sobre o próprio governo que se furta do seu dever de ofertar e prover as
condições para o ensino público.
Os fatos noticiados rotineiramente evidenciam que o governo não está
cumprindo a Constituição. Está deixando os estudantes sem aula por falta
de professor desde fevereiro. “Isso é grave, mas a constituição no
entender do governo só vale para punir os trabalhadores em educação”,
critica a coordenadora geral Fátima Cardoso.
“Quando não tem água na escola as aulas param ou é reduzido o seu
tempo. Quando a rede elétrica fica exposta a sala de aula é fechada e os
estudantes ficam sem aula. Quando chove salas ficam alagadas e a escola
fecha para os estudantes. Quando quebra o transporte escolar o
estudante não chega à sala de aula. Quando não tem merenda se tapa o sol
com a peneira. Quem é devedor dos 200 dias letivos ou das 800 horas é o
governo do estado que diante suas contradições quer impor aos
trabalhadores o que deixou de fazer”, enumera a sindicalista.
A resolução da assembleia da categoria realizada no dia 23 de abril está
mantida. Os professores não irão repor os dias letivos referentes à
Greve Nacional da Educação, mas os conteúdos e as relações pedagógicas
serão respostas sem que efetivamente se aumente dias letivos no
calendário escolar.
O que se quer saber do governo é como o governo se aplica o princípio
constitucional em casos como esses. No ano de 2011, duas turmas do
turno noturno da Escola Estadual Professor João Tibúrcio concluiu o ano
letivo sem aulas de Geografia e Ciências por falta de professor do
começo ao fim do ano.
A direção do SINTE/RN informa à população, usando da coerência que
lhe é peculiar, que a decisão tomada em assembleia ocorreu com base na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com a Lei da
Educação, deve haver 200 dias letivos e 800 horas de aula. Para o
relator da resolução de nº 05/2007, os sistemas de ensino que aplicam 4
horas diárias terão que cumprir 200 dias letivos.
No sistema de ensino do RN, aplicam-se quatro horas e meia, o que
perfaz um total de 960 horas em 200 dias letivos. Sendo assim, não há
descumprimento da lei já que a determinação legal passa a ser cumprida a
partir do saldo de 160 horas, o que não necessariamente exige os 200
dias letivos.
“Se for para punir os trabalhadores em educação, o SINTE-RN pede
punição imediata com datas para fazer o governo do estado cumprir com
suas obrigações gerais tanto no campo da Educação quanto da saúde e da
segurança”, assegura Fátima Cardoso.
fonte sinte rn
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