O evento que o PMDB realizou no hotel Praiamar, em Natal, para lançar
a pré-candidatura de Henrique Eduardo Alves ao Governo do Estado não
foi uma simples propaganda eleitoral antecipada. Foi um comício. E quem
afirmou isso foi o juiz federal Marco Bruno Miranda, que condenou
Henrique, o pré-candidato a vice, João Maia (PR), e a pré-candidata ao
Senado, Wilma de Faria (PSB), por publicidade extemporânea e os multou
em R$ 70 mil.
“Com efeito, a partir das provas documentais acostadas, a prática de
propaganda eleitoral antecipada está nitidamente configurada. O evento
realizado no Hotel Praiamar rigorosamente ultrapassou os limites
intrapartidários, infringindo o disposto no artigo 36-A, II, da Lei
9.504/97, já que a reunião político-partidária prestou-se ao lançamento
das pré-candidaturas de Henrique Eduardo Lyra Alves, João da Silva Maia e
Wilma Maria de Faria, aos cargos, respectivamente, de governador,
vice-governador e senador, em período vedado pela legislação eleitoral”,
afirmou o magistrado, que será o responsável no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) por julgar os casos de propaganda antecipada neste ano.
“Ouso afirmar que, neste caso, houve a efetiva realização de um
comício”, analisou o magistrado, acrescentando que “qualquer cidadão
potiguar minimamente informado sabia, ao final do evento, que Henrique
Eduardo Lyra Alves, João da Silva Maia e Wilma de Faria, seriam
candidatos nas próximas eleições, respectivamente aos cargos de
governador, vice-governador e senador. Esse foi, portanto, o primeiro
comício da campanha, de uma coligação já anunciada!”.
Segundo Marco Bruno, o evento foi divulgado por vários meios de
comunicação, conforme explicitado pelos próprios representados Wilma e
Henrique Alves, em suas defesas, inclusive os controlados pela família
deste último, mediante notícias postadas, em tempo real, no site do
jornal Tribuna do Norte e veiculação intensiva na Rádio Globo Natal, na
qual foi claramente anunciada a pré-candidatura dos representados, após o
final do evento. “Na programação da emissora de rádio, chegou-se até
mesmo a reproduzir trechos do discurso de Henrique Eduardo Lyra Alves,
que não ficou, portanto, restrito aos correligionários e filiados dos
partidos representados, atingindo eleitores indistintamente”, relembrou o
magistrado.
“Houve ainda a maciça divulgação do evento em inúmeros meios de
comunicação não pertencentes ao grupo familiar do representado Henrique
Eduardo Lyra Alves, pelo que não há dúvida de que se transbordou
claramente da esfera interna do PMDB para se projetar ao eleitorado em
geral, ganhando contornos de propaganda eleitoral antecipada a
beneficiar os representados cujas pré-candidaturas foram anunciadas”,
acrescentou Marco Bruno Miranda.
Henrique, Wilma e João Maia ainda apresentaram defesas diante da
representação, feita pelo procurador eleitoral Fábio Venzon. Wilma, por
exemplo, afirmou “que desconhecia previamente as proporções midiáticas
tomadas pela cerimônia, acrescentando que não convocou a imprensa, não
pagou pela veiculação de notícias, nem possui meio de comunicação, não
podendo limitar a atuação ou divulgação pela imprensa dos fatos que
ocorreram no evento em questão”.
Contudo, para o juiz, foram vários os fatores que o fizeram pensar o
contrário, conforme ele mesmo citou na sentença: o PMDB aluga um espaço
físico de considerável proporção, o que implica dizer que a intenção era
a de realizar o evento de grande magnitude; no evento, não houve
propriamente o debate sobre “a organização dos processos eleitorais,
planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições”, senão o
anúncio de uma pré-candidatura, pelo que o debate foi monotemático e
incontroverso; com o uso dos meios de comunicação vinculados à família
do representado Henrique Eduardo Lyra Alves, forjou-se o evento como
notícia, o que atraiu também a cobertura por outros veículos e o amplo
debate em redes sociais; a divulgação pela internet (incontroversa,
porque alegada e não refutada nas defesas) também promoveu a
publicização do evento; e estavam presentes jornalistas não filiados ao
PMDB, pelo que se depreende que o ambiente era fisicamente fechado,
porém aberto à participação externa.
do portal JH
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