Os
prefeitos de José da Penha e Major Sales devem executar acordos de
pagamento de multas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). As
prefeituras têm o prazo de 30 dias para efetivar os pagamentos, como
prevê a recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual por
intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes.
O
ressarcimento ocorrerá em virtude de antigas dívidas que foram deixadas
pelo ex- prefeito de Major Sales, Carlos José Fernandes, e pelo
ex-presidente da Câmara de José da Penha, Verlâncio Moura da Silva. Eles
não prestaram contas de gastos realizados com diárias sem finalidades
específicas, como a locação de veículo sem levar em consideração o
princípio da economia e com a compra de materiais sem a destinação
especificada.
No
exercício financeiro dos anos de 1997 e 1999, o então prefeito do
município de Major Sales não prestou contas de mais de R$ 12 mil, valor
que deve ser devolvido junto ao TCE. Já a prefeitura de José da Penha
deverá restituir uma quantia superior a R$ 15 mil, dívida deixada pelo
ex-presidente da Câmara Municipal.
Os
artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 caracterizam como ato de improbidade
administrativa agir de forma negligente na arrecadação de tributos,
permitir ou facilitar o enriquecimento ilícito ou praticar de forma
indevida a administração pública. Caso os atuais prefeitos dos
municípios não cumpram a recomendação do MP ou ultrapassem o prazo
estipulado pela instituição, poderão ser demandados por ato de
improbidade administrativa.
defato.com
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