O ex-prefeito de Boa Saúde, Paulo de Souza, e o empresário Edinaldo
Batista da Silva foram condenados por dispensa indevida de licitação e
superfaturamento na compra de equipamentos para o Hospital e Maternidade
Municipal Januário Cicco, nos anos de 2003 e 2004. A condenação
resultou de uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Além deles, foram condenados pela irregularidade no processo
licitatório os integrantes da comissão de licitação do Município na
época: Edilson Francisco do Nascimento, Artaxerxes Dias de Aguiar e
Valdiran Oliveira Silva. Os três receberam como pena o pagamento de
multa de R$ 3.463,74 e três anos e nove meses de detenção, esta última
substituída por duas penas restritivas de direitos: fornecimento mensal
de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade.
Já o ex-prefeito foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e
quatro anos de detenção; enquanto o empresário recebeu como pena quatro
anos de detenção e mais quatro anos de reclusão; em todos os casos em
regime aberto. Ambos terão ainda de pagar multa de R$ 4.041,03 e poderão
passar cinco anos inabilitados para o exercício de cargo ou função
pública.
O MPF já recorreu da sentença e busca punições mais severas. A
apelação, que deverá ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, requer a elevação da pena de Paulo de Souza e Edinaldo Batista
para mais de quatro anos de prisão por cada delito praticado, bem como
solicita a somatória das penas de reclusão e detenção. Qualquer das
medidas determinaria a fixação de regime de cumprimento de pena inicial,
no mínimo, semiaberto.
Irregularidades
A ação penal, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles,
apontou que os condenados cometeram diversas irregularidades na execução
de dois convênios da Prefeitura com o Ministério da Saúde, que previam a
compra de equipamentos e materiais para o Hospital e Maternidade
Januário Cicco. A aquisição foi realizada, de fato, através da
contratação direta da empresa Edinaldo Batista da Silva ME, sem que
houvesse amparo legal para a dispensa da licitação.
O juiz federal Orlan Donato Rocha, da 14ª Vara, considerou que “o
arcabouço probatório angariado aos autos demonstra que, inegavelmente, a
documentação das ‘licitações’ referidas repetidamente como Convite n.
08/2003 e Convite n. 09/2004 é, na verdade, produto de estratagema
ardiloso empreendido com o intuito de ocultar contratação direta”.
Entre as provas que sustentam a conclusão, o magistrado cita o fato
de que os mesmos três “concorrentes” participaram dos dois supostos
certames, “sem que houvesse qualquer justificativa plausível para
tanto”. Também não foram encontrados na Prefeitura diversos documentos
relativos aos processos; e as duas empresas “derrotadas” nos
procedimentos não tinham o fornecimento de equipamentos hospitalares
como objeto social, “o que não os impediu de oferecerem propostas e
serem habilitados no (ilusório) certame”.
A empresa vencedora, aliás, só havia alterado seu objeto social para
incluir o comércio de equipamentos hospitalares poucos meses antes das
licitações. Um auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou, em
depoimento, que todas as licitações realizadas no Município de Boa
Saúde, durante a gestão de Paulo Souza, eram permeadas de
irregularidades e algumas empresas participantes sequer existiam
fisicamente.
No caso das compras para o hospital, o responsável por uma das
empresas “derrotadas” declarou nunca ter participado de qualquer
licitação para vender material hospitalar, porém teria assinado um papel
timbrado em branco para o representante da outra empresa também
“derrotada”. Este afirmou, em audiência na Justiça, que tudo estaria
arranjado para Edinaldo Batista vencer o processo.
Outro indício da fraude lcitatória diz respeito às datas. As
cartas-convite foram recebidas no mesmo dia em que foi publicado o
edital, embora nenhuma das empresas tivesse sede em Boa Saúde. “Fica
claro, então, que a documentação foi forjada, e a produção da
documentação falsa deixou diversos assomos, pois foi feita de maneira
simplória e descuidada”, resume o juiz federal.
Superfaturamento
Além das irregularidades na licitação, o MPF denunciou sobrepreço e
superfaturamento no fornecimento dos bens adquiridos para a unidade
hospitalar, o que teria ocasionado um prejuízo de quase R$ 30 mil. O
magistrado também se convenceu da prática. Uma auditoria do TCU apontou
que “os equipamentos e materiais hospitalares fornecidos eram, em boa
parte, usados, obsoletos e recondicionados, quando evidentemente
deveriam ser novos”.
A empresa da qual Edinaldo Batista teria comprado os equipamentos que
repassou ao hospital de Boa Saúde declarou que sua última operação de
venda ocorreu anos antes, em julho de 2001, e que as notas fiscais
apresentadas pelo condenado faziam parte de um talonário extraviado.
“Vê-se, portanto, que malogrou o projeto ignominioso e astucioso do réu
de tentar comprovar que eram novas as mercadorias avelhantadas que
forneceu ao Município de Boa Saúde/RN”, cita a sentença.
Inexistiu, ainda, comprovação de qualquer pesquisa prévia de preços,
demonstrando que os valores foram fixados pelo gestor político e pelos
envolvidos na ilegalidade. “Diante de todas as considerações feitas (…)
constata-se, de forma cabal, que foram fornecidos bens em valores
superiores ao valor de mercado, prática tradicionalmente conhecida por
superfaturamento. Além disso, esses mesmos bens fornecidos, já em valor
superior, eram velhos e desgastados.”
O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0011184-79.2009.4.05.8400
do portal noar
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