domingo, 11 de maio de 2014

Promotor Eudo Leite: “Impeachment de Rosalba tem farta fundamentação jurídica”

Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (AMPERN), Eudo Leite, assevera: Não deve ser por falta de fundamentação jurídica que o impeachment da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) deixará de ser instaurado na Assembleia Legislativa. “Como presidente da AMPERN, votei a favor do pedido de impeachment no forum do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO) por entender que a governadora cometeu cinco crimes de responsabilidade”, afirma, enumerando violações cometidas pela governadora no exercício do governo do Estado.
Violação da liberdade de voto, violação da lei orçamentária, violação da independência dos poderes, além de imputações de improbidade administrativa e descumprimento a centenas de decisões judiciais, compõem o cabedal jurídico que sustenta o pedido de impeachment. Segundo Eudo Leite, antes que se pense que o MARCCO persegue a governadora Rosalba, fique-se ciente de que foi o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por exemplo, quem enviou ofício ao MARCCO solicitando providências quanto à condenação eleitoral da governadora Rosalba por irregularidades durante a eleição para prefeito de Mossoró em 2012. Em ao menos dez ações, Rosalba e a sua candidata, Claudia Regina (DEM), foram condenadas pelo TRE por abuso de poder econômico e político.
“Votei a favor do impeachment por entender que houve abuso indevido e um tipo de conduta inadmissível para um governador do Estado. No caso da violação à liberdade de voto, o próprio TRE foi quem mandou a cópia do processo condenando a governadora para o MARCCO, para a tomada de providências”, reforça.
VIOLAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA
No tocante à violação à lei orçamentária, Eudo explica que Rosalba fez suplementações orçamentárias através de abertura de créditos no orçamento além do limite permitido legalmente. A lei permite uma percentagem, ela abriu bem além, descumprindo o que foi deliberado no legislativo potiguar”.
Eudo cita que, no uso dos recursos à educação, Rosalba foi alertada que deveria corrigir uma distorção, vez que o Estado estava cometendo a ilegalidade de contabilizar as despesas com inativos constante do percentual de limite mínimo. “O Tribunal de Contas do Estado disse oficialmente ao governo que estava errado. Os inativos não poderiam ser contabilizados nessa cota. Ela violou e maquiou o recurso para educação. Tem ação de improbidade contra ela”.

do portal JH

Nenhum comentário:

Postar um comentário