Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte (AMPERN), Eudo Leite, assevera: Não deve ser por falta
de fundamentação jurídica que o impeachment da governadora Rosalba
Ciarlini (DEM) deixará de ser instaurado na Assembleia Legislativa.
“Como presidente da AMPERN, votei a favor do pedido de impeachment no
forum do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO) por
entender que a governadora cometeu cinco crimes de responsabilidade”,
afirma, enumerando violações cometidas pela governadora no exercício do
governo do Estado.
Violação da liberdade de voto, violação da lei orçamentária, violação
da independência dos poderes, além de imputações de improbidade
administrativa e descumprimento a centenas de decisões judiciais,
compõem o cabedal jurídico que sustenta o pedido de impeachment. Segundo
Eudo Leite, antes que se pense que o MARCCO persegue a governadora
Rosalba, fique-se ciente de que foi o Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
por exemplo, quem enviou ofício ao MARCCO solicitando providências
quanto à condenação eleitoral da governadora Rosalba por irregularidades
durante a eleição para prefeito de Mossoró em 2012. Em ao menos dez
ações, Rosalba e a sua candidata, Claudia Regina (DEM), foram condenadas
pelo TRE por abuso de poder econômico e político.
“Votei a favor do impeachment por entender que houve abuso indevido e
um tipo de conduta inadmissível para um governador do Estado. No caso
da violação à liberdade de voto, o próprio TRE foi quem mandou a cópia
do processo condenando a governadora para o MARCCO, para a tomada de
providências”, reforça.
VIOLAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA
No tocante à violação à lei orçamentária, Eudo explica que Rosalba
fez suplementações orçamentárias através de abertura de créditos no
orçamento além do limite permitido legalmente. A lei permite uma
percentagem, ela abriu bem além, descumprindo o que foi deliberado no
legislativo potiguar”.
Eudo cita que, no uso dos recursos à educação, Rosalba foi alertada
que deveria corrigir uma distorção, vez que o Estado estava cometendo a
ilegalidade de contabilizar as despesas com inativos constante do
percentual de limite mínimo. “O Tribunal de Contas do Estado disse
oficialmente ao governo que estava errado. Os inativos não poderiam ser
contabilizados nessa cota. Ela violou e maquiou o recurso para educação.
Tem ação de improbidade contra ela”.
do portal JH
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