quinta-feira, 8 de maio de 2014

Justiça determina alteração em edital de concurso público em Mossoró

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 18ª Promotoria de Justiça na Comarca de Mossoró, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Pedro Cordeiro Júnior, deferiu pedido em ação civil pública (ACP), determinando que a Prefeitura de Mossoró garanta pelo menos uma vaga, por cargo, para pessoas com deficiências em concursos públicos.

Segundo a decisão interlocutória, a Prefeitura de Mossoró deve garantir pelo menos uma vaga, por cargo público, para pessoas com deficiências em concursos públicos, determinação que deve ser praticada mediante os casos em que o percentual previsto na lei municipal (quando utilizado o mínimo de 5%) não atingir o mínimo de uma vaga, bem como quando a aplicação do percentual resultar em número fracionário, neste caso, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro seguinte. Sendo assim, todo concurso público a ser realizado pelo município deve oferecer ao menos uma vaga, por cargo, para pessoas com deficiências.
O Poder Judiciário reconsiderou a ACP, impetrada pela 18ª Promotoria de Justiça, e que havia sido negada anteriormente. Desta vez, a Justiça acatou as observações feitas pelo Ministério Público acerca do edital do concurso público (01/2013) da Prefeitura de Mossoró, que na época, não especificou a quantidade de vagas destinadas as pessoas com deficiências.
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Hermínio Souza Perez Júnior argumentou que a Lei nº 7.853/89 determina a reserva de uma vaga para pessoa com deficiência quando o percentual de 5% estabelecido para esse contingente não atingir o número de uma vaga. E não apenas quando fossem disponibilizadas 20 vagas para cada cargo, como tinha sido contra argumentado na decisão anterior pela Justiça.

Fonte: Ministério Público do RN

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