O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão com a decisão que
considerou inconstitucional a gratificação de 100% concedida pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aos servidores da
instituição. Embora a publicação tenha ocorrido há três dias, na
quarta-feira, o TJRN ainda está analisando os efeitos da medida e só irá
apresentar um relatório na próxima terça-feira, dia 27. A publicação do
acórdão é a última etapa no processo de julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) número 3202 no STF. A decisão desfavorável
ao TJRN foi decretada pelos ministros no início do mês de fevereiro. No
dia 19 daquele mês, a ata do julgamento foi divulgada, no entanto, o
TJRN não efetuou os cortes nos salários dos servidores alegando que
faltava a notificação e justamente a publicação do acórdão.
Ajuizada
pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2004, a ADI 3202
questionava a decisão do Plenário do TJRN que, ao deferir, em 2003,
pedido de servidores que adquiriram o direito à gratificação na Justiça,
estendeu o benefício administrativamente.
A ação foi apreciada
no plenário do STF no dia 5 de fevereiro. Sob a presidência do ministro
Joaquim Barbosa, estavam presentes os ministros Celso de Mello, Marco
Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli,
Luiz Fux, Rosa Weber e Roberto Barroso. Além destes, o Procurador-Geral
da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros participou da sessão. O
único voto contrário foi da ministra Carmen Lúcia, relatora no processo.
De
acordo com o Governo do Estado, nos últimos dez anos, o impacto
financeiro acumulado na despesa de pessoal do TJRN, com essa
gratificação, foi de R$ 120 milhões, sem contar juros e correção
monetária. O benefício assegura uma gratificação de 100% no somatório do
vencimento mais a gratificação por representação do servidor. Antes da
decisão do Pleno do Tribunal potiguar, apenas alguns servidores que
pediram o benefício na Justiça eram beneficiários.
O TJRN não
informou quando o corte nos salários dos servidores será efetuado, nem a
quantidade de funcionários afetados com a decisão. Em resposta aos
questionamentos feito pela reportagem, a assessoria de imprensa do TJRN
encaminhou e-mail afirmando que “a assessoria jurídica do TJRN está
analisando os possíveis efeitos do acórdão da decisão do STF sobre os
direitos dos servidores”.
Além disso, a assessoria informou ainda
que o setor jurídico do órgão “apresentará um relatório à Presidência
do TJRN na próxima terça-feira, dia 27”, esclareceu. “Após esta análise,
o Tribunal se pronunciará a respeito da decisão”, completou.
Memória
A
gratificação de 100% aos servidores do TJRN por trabalho científico,
técnico ou administrativo que exija conhecimento especial foi instituída
pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do RN, em 1953.
Posteriormente, em 1977, uma lei estadual regulamentou o artigo do
estatuto que previa a referida gratificação. Com base na lei estadual, o
TJRN editou duas resoluções estendendo a gratificação aos servidores do
Judiciário do Estado.
No entanto, uma comissão formada pelo
próprio Tribunal constatou que o estatuto de 1953 já havia sido revogado
por uma lei complementar posterior (de 1994) e instituindo novo
estatuto daquela categoria funcional.
Dessa forma, a gratificação
por trabalho científico também havia sido revogada. Ainda assim, em uma
demanda judicial, servidores pediram a concessão da gratificação e o
Tribunal deferiu o que foi requisitado, estendendo o pagamento da
gratificação a 100% dos servidores nas mesmas condições.
da tribuna do norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário