O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio das
Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação
civil pública contra o Governo do Estado e sete agências de propaganda
para que a Justiça suspenda a execução e anule a concorrência realizada e
os contratos dela decorrentes assinados no final de fevereiro deste
ano, que teve como objeto a prestação de serviços de publicidade ao
Estado e ao Detran/RN.
Na ação civil pública n° 080491-80.2014.8.20.
0001, ajuizada perante as Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o
Ministério Público Estadual requer a concessão de liminar para que seja
determinada a suspensão da execução dos contratos celebrados entre o
Governo do Estado e as empresas Art & C Comunicação Integrada Ltda,
Base Propaganda Ltda, Criola Propaganda Ltda, Dois A Publicidade Ltda,
Executiva Propaganda Ltda, Faz Propaganda Ltda e Raf Comunicação e
Marketing Ltda até o julgamento definitivo da ação.
Os promotores de
justiça do Patrimônio Público também requerem à Justiça a anulação da
Concorrência Pública Nacional n° 01/2013 e dos contratos celebrados em
28/02/2014 entre a Assessoria de Comunicação Social do Estado (Assecom) e
as empresas demandadas.
O MP demonstra na ação que a contratação da
prestação de serviços de publicidade foi celebrada no valor de R$ 25
milhões sem, contudo, haver adequação orçamentária para a despesa além
de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que assegurou
previsão orçamentária de R$ 17.441.000,00. Uma dotação orçamentária
insuficiente para o contrato. "Trata-se, portanto, de despesa não
autorizada, irregular e lesiva ao Patrimônio Público, diante da violação
da adequação orçamentária", traz trecho da ação.
A situação da
despesa para serviços de publicidade destinados ao Detran/RN, apesar de
assemelhada à do contrato geral de publicidade, é ainda mais grave,
segundo alerta a ação ajuizada pelo Ministério Público, pois no contrato
de R$ 25 milhões havia previsão orçamentária de R$ 17,4 milhões, mas o
lote referente ao Departamento Estadual de Trânsito, no montante, de R$ 4
milhões não houve indicação prévia de dotação orçamentária, não tem
parecer jurídico sobre a licitação nem deliberação do Conselho de
Desenvolvimento do Estado (CDE).
"A segunda contratação, no montante
de R$ 4.000.000,00, não tinha lastro orçamentário suficiente para
assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do serviço a ser
executado no exercício financeiro em curso, o que a inquina de nulidade,
nos termos do § 6° do art. 7° da Lei 8.666/93, a Lei das Licitações."
O
MP também questiona na Justiça o fato de que a Concorrência Pública
Nacional n° 01/2013 realizada pelo Governo do Estado no valor total de
R$ 29 milhões, sendo R$ 25 milhões para o lote 1 e outros R$ 4 milhões
para o lote 2 (destinado ao Detran/RN) não demonstrou critério objetivo
ou pesquisa de preços realizada no mercado, restringindo-se a apresentar
um custo estimado para a licitação.
Outro aspecto da ação ajuizada
pelos representantes ministeriais do Patrimônio Público é quanto ao
desvio de finalidade da publicidade institucional e à ofensa ao
princípio constitucional da impessoalidade. Na ação, o MP alerta que o
Briefing embasador do projeto publicitário há um conteúdo evidente de
cunho estritamente pessoal e eleitoreiro, que busca promover e reverter a
imagem negativa da governadora, e não do Estado, em relação à
população. "Não existe reputação negativa do estado do Rio Grande do
Norte a ser combatida, mas, sim, uma suposta imagem negativa da atual
administração, chefiada pela sra. Rosalba Ciarlini", consta da ação.
A
ação aponta também vício no julgamento das propostas além de ausência
de critério objetivo posto no edital; ausência de justificativa para
adjudicação do contrato a mais de uma agência de publicidade; não
estipulação do valor máximo que o poder público se propõe a pagar para a
realização dos serviços; e inexistência de cronograma de desembolso.
Além
dos vícios encontrados a partir da análise do procedimento licitatório e
dos contratos decorrentes, o Ministério Público Estadual aponta outra
ilegalidade nas despesas com publicidade examinadas, pois desde o dia 25
de outubro de 2013 (nos autos da Ação n° 0102506-38.2013.8.20.0108) o
Governo do Estado estava proibido de realizar qualquer despesa
orçamentária envolvendo publicidade e propaganda até executar, concluir e
colocar para funcionar rede canalizada de abastecimento doméstico de
água potável à população da cidade de Pau dos Ferros, segundo sentença
do Juízo de Direito da 1ª Vara daquela Comarca.
"O decisum não foi
impugnado pelo estado do Rio Grande do Norte, como se infere de certidão
obtido junto àquele órgão judiciário. A Procuradoria do Estado deixou
passar in albis o prazo para atacar a decisão, que se encerrou em 24 de
fevereiro de 2014, mesmo após ter tomado ciência da ordem judicial em 3
de fevereiro do mesmo ano. A chefe do Executivo, governadora Rosalba
Ciarlini, foi notificada pessoalmente, tendo seu prazo específico se
esgotado em 13 de fevereiro de 2014", traz a ação demonstrando que 25
dias antes da assinatura do contrato era do conhecimento do Estado a
proibição de realizar qualquer despesa referente a serviços de
publicidade, por decisão judicial irrecorrível, o que, segundo o MP,
trata-se de vício que macula os contratos tornando-os inválidos.
de o mossoroense
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