O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), através da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, antecipou a tutela de um
processo em que os candidatos aprovados em um concurso público,
realizado pela Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM), conquistaram o
direito à nomeação. Os candidatos que acionaram a Justiça foram
aprovados para as funções de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de
Enfermagem.
A decisão é da juíza Anna Isabel de Moura Cruz e
considera o fato de a administração municipal contratar funcionários em
caráter provisório apesar da vigência do concurso. No processo, a
magistrada coloca, em concordância com o Superior Tribunal de Justiça,
que aprovados fora do número de vagas possuem mera expectativa de
direito à nomeação e cabe à administração escolher o melhor momento para
convocar esses candidatos.
"No entanto, a mera expectativa se
consola em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo
de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária,
para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição
àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar
o mesmo cargo ou função, ainda que tenham sido aprovados fora do número
inicial de vagas", considera a juíza.
O processo consta a
contratação, de forma precária pelo município de Mossoró, de 12
enfermeiros, 26 auxiliares de saúde e 32 técnicos de enfermagem. "Assim,
não obstante a discricionariedade do Estado na alocação interna de seus
servidores, o que impediria o Poder Judiciário de se imiscuir na
organização administrativa da Administração Pública, não se pode perder
de vista que tal situação deve ser analisada sob a ótica de diversos
precedentes dos Tribunais Superiores que dão conta da existência de
direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de
vagas previstas no edital, porém, preteridos por contratações
precárias", conclui.
fonte o mossoroense
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