Um dos Juízes do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) – José Eduardo Guimarães –
suspendeu, monocraticamente, os efeitos da decisão do juiz da Pedro
Cordeiro Filho, que havia anulado sentença do titular da 33ª Zona
Eleitoral (Mossoró), José Herval Sampaio Júnior. Seu despacho saiu nessa
terça-feira (30).
Herval Sampaio havia proferido sentença
cassando e tornando inelegíveis por oito anos a prefeita eleita Cláudia
Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB), no dia 1º de março
deste ano, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº
313-75.2012.6.20.0033. Entretanto, no dia 5 do mesmo mês, substituindo-o
na 33ª Zona Eleitoral, o então titular da 34ª Zona Eleitoral, Pedro
Cordeiro Júnior, reformou a decisão, tornando-a sem efeito.
Com o pronunciamento do juiz federal com
assento no TRE, José Eduardo Guimarães, ficam restabelecidos os efeitos
da sentença de Herval Júnior. Paralelamente, abre-se novo prazo para
recurso da parte ré.
O Ministério Público Eleitoral (MPE),
através das promotoras Karine Crispim e Ana Ximenes, já tinham reagido à
decisão de Pedro Cordeiro Júnior, que reformara o que Herval Sampaio
decidira, logo após esse entrar em férias (Veja AQUI).
Perda de prazo
Contudo, o julgamento definitivo da
questão, pelo plenário do TRE-RN, continua pautado para a próxima
quinta, dia 01 de Agosto, ocasião em que será decidido se a sentença de
Herval Sampaio transitou ou não em julgado, conforme requerido pelos
recorrentes – Ministério Público Eleitoral e Coligação Frente Popular
Mossoró Mais Feliz, encabeçada pela então candidata oposicionista
Larissa Rosado (PSB).
Em síntese, advogados de Cláudia Regina e
Wellington Filho podem ter perdido prazo legal à apelação da decisão de
Herval Sampaio, o que foi sustentado pelo MPE. O TRE, se acatar o
arrazoado, poderá estabelecer a cassação em definitivo de prefeita e
vice, com imediata posse provisória do presidente da Câmara Municipal –
Francisco José Júnior (PSD) – até realização de novas eleições em 90
dias.
A decisão do Juiz Eduardo Guimarães,
relator do caso, já se encontra acessível no Diário da Justiça
Eletrônico, cuja disponibilização ocorreu, na Internet, ainda na noite
de ontem (30/07/2013).
Veja AQUI a decisão, na íntegra, do juiz José Eduardo Guimarães, a partir da página 19.
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fonte blog carlos santos
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