Nenhum sindicato do Brasil precisa de
“Carta Sindical” para representar uma categoria. Segundo parecer do
ministro do STF, Marco Aurélio, para ser reconhecida legalmente a
entidade sindical precisa tão somente existir juridicamente, a partir de
registro no cartório próprio. E conclui: “sendo indiferente estarem ou
não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”.
O parecer do STF que leva o número 370.834 e é de 2011, desmonta
completamente a tese divulgada pelo governo de que a falta de um
registro sindical no Ministério do Trabalho seria impedimento para o
Sinte-RN representar os trabalhadores em educação do Estado. Para a
coordenadora geral do Sinte-RN, professora Fátima Cardoso, a tese
levantada pela Governadora Rosalba, através do procurador Miguel Josino,
é apenas mais uma tentativa desesperada de calar a voz do Sindicato.
“Esse Governo, que é rejeitado pela maioria absoluta da população e
está levando o RN a falência, usa de meios sórdidos para tentar impedir a
nossa ação em defesa da educação e dos seus trabalhadores. É a reação
deles para tentar se livrar, por exemplo, das graves denúncias de
ilegalidades e descumprimentos de ordens judiciais, que temos feito
reiteradamente.”
A coordenadora geral Fátima Cardoso esclareceu que o Sinte-RN tem
interesse em todos os documentos que o qualifique enquanto sindicato
para qualquer situação e a Carta Sindical é uma delas. “O pedido foi
feito ainda 1994. Há 19 anos que esse processo se arrasta por causa da
burocracia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, esclarece Fátima.
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