quarta-feira, 24 de julho de 2013

Cosern é condenada por descumprir regras básicas de proteção

Trabalhadores submetidos a jornadas excessivas para atingir elevadas metas e obrigados a registrar boletins de ocorrência dos furtos de energia por eles constatados, utilização de registro fraudulento de ponto e não concessão de intervalos para refeição ou descanso: são algumas das irregularidades que resultaram na condenação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) por violação sistemática da legislação trabalhista, em relação aos empregados da área de manutenção, atendimento e fiscalização de fraudes da rede elétrica no estado. A condenação decorre de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em processo movido contra a empresa por desrespeito à jornada e às normas de saúde e segurança do trabalho. Conforme a decisão da 1ª Turma do TRT, a Cosern terá que pagar multa de R$ 5 mil por empregado que deixar de enquadrar nas determinações. O MPT/RN recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para que a empresa seja condenada, ainda, a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de quase R$ 10 milhões.

De acordo com a Ação Civil Pública nº 111200-32-2010-5-21.0008, ajuizada pelo MPT/RN, foram constatadas: a ausência de registro efetivo da jornada de trabalho, manipulação dos horários e não pagamento de horas extras; extrapolação recorrente do limite de duas horas extraordinárias diárias, sem justificativa legal, em atividades de risco; não concessão de intervalo mínimo dentro de uma mesma jornada e entre duas jornadas; condições de trabalho inseguras e prejudiciais à saúde e  à segurança dos empregados que fiscalizam as fraudes de energia nas instalações prediais.

Além disso, foi verificado que os fiscais de fraude trabalham em situações de stress, com risco de agressão dos usuários que estão sendo fiscalizados, uma vez que atuam desacompanhados. A ação revela, ainda, que os empregados do setor exercem jornada de trabalho extenuantes, de até 18 horas em um só dia, sem os devidos repousos e intervalos, em determinados casos chegando a mais de 190 horas extras durante o mês, com pressão patronal para o alcance de metas diárias de produção (6 atendimentos, quando a média é de 4,5 por dia). “Tais condições de trabalho são indignas e inaceitáveis, com evidentes prejuízos físicos e psíquicos para os  trabalhadores, expostos a graves riscos de acidentes (como choques elétricos) e adoecimento”, ressalta o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação.

Antes de mover o processo, o MPT/RN propôs à Cosern a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, mas a empresa recusou-se a firmar o TAC. Para demonstrar as condutas apontadas, a ação teve como base três relatórios de fiscalizações da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, realizadas em períodos distintos, além de 12 autos de infração registrados em tais ocasiões. “A documentação revela grave quadro de irregularidades praticadas pela Cosern em detrimento da saúde e segurança dos empregados, comprovando flagrante, abusiva e continuada violação de normas básicas e irrecusáveis de proteção aos trabalhadores,” destaca o procurador regional do Trabalho.

A decisão de segunda instância reconheceu os argumentos apresentados pelo MPT/RN e rejeitou a alegação da defesa de que é irrisório o número de casos de violações, “até porque um único caso não é justificável apenas por esse argumento,” esclarece a desembargadora trabalhista Maria de Lourdes Alves Leite, que assina o voto aprovado pela maioria da 1ª Turma do TRT. “Ademais, o procedimento de fiscalização é realizado por amostragem, e a identificação de trabalhadores serve para demonstração concreta dos fatos verificados durante atuação fiscal,” conclui.

Também foi reconhecida a acusação de que os empregados tinham que registrar boletim de ocorrência em nome próprio, bem como prestar depoimento e comparecer às audiências decorrentes dos furtos de energia verificados na fiscalização, sem sequer acompanhamento de advogado da empresa. Ficou comprovado, ainda, que o atual sistema de controle de horário propicia a manipulação dos dados da jornada de trabalho dos empregados, tendo por efeito a sonegação do pagamento das horas extraordinárias, cujo verdadeiro registro termina por ser ocultado.

Diante das irregularidades demonstradas, o TRT/RN determinou à Cosern uma série de medidas a serem adotadas para garantir o controle de jornada e os devidos repousos, em conformidade com a legislação trabalhista, além de fixar a obrigação de não exigir, nem permitir, que os empregados compareçam a Delegacias de Polícia e a audiências judiciais desacompanhados de advogado da empresa, ainda que não trabalhem mais para a Cosern. Segundo o TRT/RN, a Cosern também deve realizar, a cada seis meses, avaliação física e psicológica dos empregados do setor de fiscalização de fraudes, e assegurar que os serviços de fiscalização sejam efetuados por pelo menos dois empregados, a fim de diminuir os riscos de agressão constatados.

Eventual descumprimento constatado pode ser denunciado aqui, inclusive de forma anônima.

Dano moral coletivo

Apesar de a decisão de segunda instância ter reconhecido os fatos demonstrados pelo MPT/RN como um desrespeito aos direitos de uma coletividade de trabalhadores, o pedido de indenização por dano moral coletivo não foi acatado pela Corte Regional. Dessa forma, o MPT/RN ingressou com recurso junto ao TST com a finalidade de reformar a decisão neste ponto, objetivando a condenação da Cosern ao pagamento do dano causado à coletividade, estimado em R$ 9.860.000,00.

Assessoria de Comunicação Ministério Público do Trabalho no RN
 

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