O deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”, do
PSB, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por uma
condenação da Justiça Federal por fraude em licitação para a construção
de 25 casas populares, no município de Tangará. Além dele, também foi
condenado o ex-prefeito do município, Giovannu César Pinheiro, conhecido
como Gijá (pai do atual gestor do município, Alcimar Germano) e mais
sete pessoas e quatro empresas. Todos foram punidos com cinco anos de
suspensão dos direitos políticos e ainda vão ter que dividir o pagamento
de uma multa equivalente a cem vezes o valor corrigido da última
remuneração do então prefeito. Os réus já recorreram da condenação.
De acordo com a Justiça Federal, o esquema foi gerenciado pelo
ex-prefeito e pelo representante do escritório de contabilidade Rabelo e
Dantas, Creso Venâncio, e teve a participação dos demais réus, que
emprestaram seus nomes para “maquiar a fraude”. Após o trânsito em
julgado, todos poderão ficar três anos sem poder contratar com o poder
público. O convênio da Prefeitura de Tangará com a União, firmado em
1998, resultou no repasse de R$ 90 mil para a construção de 25 casas
populares.
Levando em conta as datas constantes do processo fraudulento, em
menos de 24 horas as empresas teriam retirado o edital, apresentando
propostas, a Comissão Permanente de Licitação teria analisado as mesmas e
emitido parecer favorável à Construtora Paula Xavier, tudo no dia 16 de
dezembro. “Não é crível (…)”, ressalta a sentença. Os cheques
referentes ao contrato foram emitidos em nome do ex-prefeito, que alegou
ter tomado essa medida por uma “questão de praticidade”, para facilitar
o pagamento do pessoal, vez que na cidade não existe agência bancária e
os pagamentos seriam efetuados em dinheiro. “Ora, o réu, na condição de
gestor, não pode ‘inventar’ procedimentos à margem da lei, a pretexto
de facilitar o que quer que seja!”, destaca o juiz Federal Magnus
Delgado, autor da sentença.
A Justiça levou em conta um relatório da Controladoria-Geral da
União, apresentado como prova pelo MPF. Os técnicos da CGU constataram a
ocorrência de graves irregularidades na licitação: o edital, mapa de
apuração de proposta, ata de apuração das propostas, relatório da
Comissão de Licitação, ato de homologação, termo de adjudicação e
instrumento de contrato apresentam o mesmo conteúdo e padrão de redação,
layout dos parágrafos e cabeçalhos e disposições dos responsáveis pela
assinatura dos documentos.
O formato é o mesmo dos documentos apreendidos em 2003, no escritório
Rabelo & Dantas Ltda., e que eram utilizados para forjar processos
licitatórios de diversas prefeituras do Rio Grande do Norte. Além disso,
a CGU, em inspeção à sede da Construtora Paula Xavier, constatou que se
tratava de endereço residencial de parentes do proprietário, Francisco
Xavier. Já as certidões negativas do FGTS e INSS da Empreiteira Novos
Rumos, representada por Luiz “Tomba” de Farias, encontravam-se vencidas à
época e a empresa não poderia sequer ter tido a proposta aberta.
“Outro aspecto revelador da configuração de fraude é a presença das
rubricas de todos os representantes das empresas licitantes em
documentos de exclusiva responsabilidade do prefeito municipal”,
descreve a sentença, complementando: “Além disso, em 16/12/1998, as
empresas vencidas já eram sabedoras de que haviam perdido o certame, não
havendo qualquer justificativa para que constassem rubricas de seus
representantes em documentos emitidos posteriormente, em 21 e 22 de
dezembro daquele ano, ainda mais porque tais empresas não eram sediadas
no município de Tangará/RN, mas em Santa Cruz/RN e João Pessoa/PB”.
Além do deputado, sua empresa (Empreiteira Novos Rumos Ltda.) e o
ex-prefeito, foram condenados a Construtora Paula Xavier Ltda e seu
administrador Francisco Canindé Xavier; a Rabelo & Dantas Ltda
(atual Online-Digitação e Apoio Logístico Ltda. Me) e seu proprietário
Creso Venâncio Dantas; a Decon Construções Civis Ltda e as sócias
Valkluse Cornélio da Silva e Maria das Neves Barbosa; e os então membros
da Comissão Permanente de Licitação de Tangará, Arthur Grant de
Oliveira Neto, Maria Lucinete da Silva Oliveira e Ana Maria Pinheiro e
Alves.
fonte portal noAr
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