quarta-feira, 31 de julho de 2013

Juiz determina suspensão de gastos do Governo do Estado com publicidade

Mais um capítulo da crise institucional entre o Governo do Estado com Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Legislativo.
Após 24 horas do corte de 10,24% dos orçamentos dos poderes e órgãos, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou, em liminar, a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado.
A medida atinge as seguintes empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 ). Todas serão intimadas para o imediato cumprimento da medida que inclui o envio, num prazo de dez dias, de todo o detalhamento de tudo que o governo pagou em publicidade. O documento inclui a suspensão da publicidade institucional que deve permanecer até que o Estado garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma Ação Civil Pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Rio Grande do Norte para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).
Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
MULTA
Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora Rosalba.
Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi fincada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.
Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com as custas da multa estipulada em R$ 1milhão.
Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.

fonte o mossoroense

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