Mais um capítulo da crise institucional entre o Governo do Estado com
Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e
Legislativo.
Após 24 horas do corte de 10,24% dos orçamentos dos
poderes e órgãos, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível
da Comarca de Currais Novos, determinou, em liminar, a suspensão
imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo
Estado.
A medida atinge as seguintes empresas de comunicação: InterTV
Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União,
TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Tribuna do Norte, Rádios (96, 98,
104,7 e Cabugi3 ). Todas serão intimadas para o imediato cumprimento da
medida que inclui o envio, num prazo de dez dias, de todo o detalhamento
de tudo que o governo pagou em publicidade. O documento inclui a
suspensão da publicidade institucional que deve permanecer até que o
Estado garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam
na Comarca de Currais Novos, além de uma Ação Civil Pública relativa à
manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais
Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com
câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com
quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou
intimar pessoalmente a governadora do Rio Grande do Norte para que, na
condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o
dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
O
juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora,
será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede
privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos
que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede
privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede
privada).
Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida,
que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências,
configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em
processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas
as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte até que sejam
garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
MULTA
Pelo descumprimento da determinação, foi
fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão,
que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o
valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja
descumprimento da decisão por parte da governadora Rosalba.
Caso
sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas
intimadas, foi fincada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por
descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de
demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do
Fundo Estadual da Saúde.
Marcus Vinícius estipulou ainda que deve
constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que
deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da
emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Rio Grande do
Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com as custas
da multa estipulada em R$ 1milhão.
Os órgãos de imprensa citados têm
um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços
prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que
ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado. Caso não
prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos
do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada
em R$ 50 mil.
fonte o mossoroense
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